M E S T R E S D O T R Â N S I T O
Fábio Silva |
Professor de Legislação de Trânsito
Prof. Titular do Site
Prof. Titular do Site
Especialista em Trânsito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel (UNIVEL). MBA em Trânsito, com ênfase nas áreas de Educação, Engenharia e Fiscalização de Trânsito - Estudos aplicados ao Direito de Trânsito e Psicologia do Trânsito. Participou do 1º Seminário sobre Acidentes de Trânsito e suas Consequências - UNIVEL 2013. Cursos de Capacitação no SENASP 2013 - Fiscalização de Pesos e Dimensões de Veículos Automotores, SENASP 2013 - Capacitação em Educação para o Trânsito. SENASP 2014: - Fiscalização de Transporte Interestadual de Passageiros. É membro do Comitê Intersetorial de prevenção e Controle de acidentes de Trânsito no Município de Cascavel-PR- COTRANS. 2015. Curso de Extensão em Psicologia Aplicada aos Contextos de Emergências e Desastres, promovido pelo Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres - UNIOESTE (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) / CEPED. 2015. Aperfeiçoamento em Técnicas para Fiscalização do Uso de Álcool e Outras Drogas no Trânsito - Hospital das Clínicas de Porto Alegre/SENAD (Secretaria Nacional Antidrogas). Curso Avançado de Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito - CALLAC 2017. Graduação Superior em Letras - Línguas Portuguesa e Inglesa. Ex-Militar da Força Aérea Brasileira - Especialista em Suprimento Técnico de Aviação.
Diana Maria |
Proprietária e Administradora do Site
"MESTRES DO TRÂNSITO"
Todos os Direitos Reservados - Copyright 2013-2017.
Sempre o Melhor para você !
Boa tarde, sou agente de transito estadual, trabalho em uma cidade onde o transito ainda não foi municipalizado segundo o site do DENATRAN, gostaria de saber se posso fazer um AIT Auto de Infração de Transito de competência do município, haja visto não haver ante de transito municipal, e haver muitas infrações com código municipal, tipo estacionamento, não havendo essa municipalização, é função do agente estadual fiscalizar?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirEntendemos que ao ser analisado cuidadosamente a lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é constatado que, como já mencionado, o Município somente terá as competências elencadas na lei após fazer parte integrante reconhecidamente do Sistema Nacional de Trânsito, o que somente é possível, de acordo com o parágrafo segundo, do artigo 24, da referida lei.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
Caso isto não ocorra, as competências não são repassadas aos respectivos Municípios, ficando então mantidas, por dedução lógica, com as unidades da Federação.
No que diz respeito especificamente ao Município firmar convênio com a Polícia Militar para a “fiscalização” do trânsito, entendemos, após análise de toda a legislação em vigor, que é necessário que o município, antes de mais nada, faça parte do Sistema Nacional de Trânsito, preenchendo todos os requisitos que o próprio Código Brasileiro de Trânsito exige em seu Artigo 24, Parágrafo 2º . Caso isso não ocorra não é possível o estabelecimento de convênio por falta do cumprimento de requisito legal pois o Município não figurará como órgão executivo de trânsito participante do sistema nacional, recaindo sobre o Estado as competências descriminadas para o Município no Artigo 24 do CTB
Abraço.
Pilotar Moto com aquele capacetes abertos sem óculos de proteção cabe apreensão da CNH?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNão. Veja a Resolução 453 em nosso site na aba "Resoluções Comentadas", abraço!
Bom dia! Meu carro foi roubado e, após ser roubado, eu recebi uma multa na minha casa por excesso de velocidade... O ladrão, além de roubar, ainda me fez tomar multa... Agora tenho que recorrer da multa. Qual o fundamento legal que eu tenho que colocar no recurso para me livrar da multa??? Eu fiz BO e a multa tem data posterior à data do BO. Abraço
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSomente entre com o recurso anexando o Boletim de ocorrências.
Abraço!
Ola, Tomei as seguintes multas abaixo, pela PRF e o veiculo não foi apreendido, apenas o estepe estava em mas condiçoes de uso, e o farol LD um pouco amarelado cabe algum tipo de recurso?
ResponderExcluirCONDUZIR O VEICULO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO COMPROMETENDO A SEGURANCA
CONDUZIR VEICULO COM EQUIPAMENTO OBRIGATORIO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELO CONTRAN
Ola!!!
ResponderExcluirSou Policial Militar e cadastrado para efetuar notificações referentes a competência Estadual.Meu batalhão, no interior do RJ, abrange duas cidades que tem GMs atuantes no transito e que, inclusive, fazem notificações de competência municipal e estadual e nós, da PM so as estaduais, e somos muito cobrados nas ruas, quanto a infrações municipais, tipo estacionamento irregular, ainda mais agora, com a resolução 624, que desobriga o uso do decibelímetro para notificar veiculos com som exagerados, ou seja, se pudessemos notificar esses veiculos, teriamos uma ferramento juridica muito boa para combater o inicio de grandes problemas, conversei com meu superior, que não sabe o camiho para firmar esse convenio, para a pm poder notificar infracões municipais, da mesma forma que as GMs notificam infrações estaduais, o senhor poderia me ajudar me informando o caminho que terei que percorrer para dar inicio a esse processo, seria com a prefeitura da cidade ou com o Detran???