Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO Nº 690, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 Aprova o Volume VII – Sinalização Temporária, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.


RESOLUÇÃO Nº 690, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 

Aprova o Volume VII – Sinalização Temporária, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.



RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Volume VII – Sinalização Temporária, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, na forma do anexo a esta Resolução. Parágrafo único. O Anexo desta Resolução ficará disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 2º O item 5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160, de 22 de abril de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução, com o título de "Sinalização Temporária".

Art. 3º A sinalização temporária que tenha sido implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que seja necessária sua substituição ou remoção.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO DA RESOLUÇÃO

Comentários