Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a proibição de instalação e de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores.



RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017 

Dispõe sobre a proibição de instalação e de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores.



Art. 1° Esta Resolução proíbe a instalação e a utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores.

Parágrafo único. Somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”, poderão utilizar o GLP como combustível.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º caracteriza a infração prevista no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 677, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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