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Lei 13.290/2016 - Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.


LEI 13.290/2016 

USO OBRIGATÓRIO DE FAROL BAIXO NAS RODOVIAS


Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. .................................................................

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias
...........................................................................” (NR)

“Art. 250. ...............................................................

I – ..........................................................................
.....................................................................................

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

...........................................................................” (NR)

Art. 2º (VETADO).



COMENTÁRIOS

                         foto. www.folhadeitalva.com.br
      O farol aceso durante o dia ou a noite em rodovias é uma medida preventiva de acidentes muito importante. No caso das motocicletas e dos demais ciclos motorizados, o uso de luz baixa é obrigatório de dia ou de noite, independente do local/horário de circulação, pois se trata de um veículo pequeno, precisando estar bem visível na via pública. Já no caso dos veículos de transporte coletivo de passageiros, quando estiverem circulando em faixa a eles destinada, é obrigatório também o uso de luz baixa, justamente para alertar aos motoristas para que não trafeguem na sua faixa (em termos práticos, para que ninguém entre na sua frente).
     No caso das rodovias, até então, existia a recomendação do uso do farol baixo durante o dia, que era feita pela Resolução CONTRAN 18/98. Após o lançamento da lei 13.290/2016, esta recomendação e passa a ser norma obrigatória para todos os veículos após o dia 07/07/2016.

Como na grande maioria das infrações de iluminação, a infração para o desrespeito desta norma é de natureza média e a penalidade é a multa.

Lembrando que há diferença entre o farol ligado e a luz de posição acesa na rodovia.


EXEMPLOS:


LUZ BAIXA (FARÓIS BAIXOS) ACESOS NA RODOVIA

CORRETO!!!




SOMENTE LUZ DE POSIÇÃO ACESA NA RODOVIA

ERRADO !!!

- Pouca visibilidade
- Difícil visualização do veículo pelo pedestre
- Dificulta o cálculo da distância do veículo em uma ultrapassagem.




FARÓIS DE NEBLINA E LUZ DE POSIÇÃO ACESOS NA RODOVIA (LUZ BAIXA ESTÁ DESLIGADA)

ERRADO !!!

- Tecnicamente incorreto, pois não seria de acordo com a lei 13.290/2016, quando o veículo transita em rodovia.





FARÓIS "DAYLIGHT" OU DRL EM SUBSTITUIÇÃO AO FAROL DE LUZ BAIXA - VEÍCULO EM RODOVIA.


EM TEMPO. 06/07/2016 - O DENATRAN  se posicionou de forma favorável para o uso do Daylight. Dessa forma, substitui a luz baixa em rodovias durante o dia. (Circular - Despacho 476/2016)


Principais Mudanças (clique na imagem abaixo):


USO DE LUZ BAIXA (FAROL BAIXO)



06/07/2016 - EM TEMPO: DENATRAN SE POSICIONA ACERCA DO USO DO DRL EM RODOVIAS.

Resposta do Órgão através da Circular - Despacho 476/2016: ACEITO EM SUBSTITUIÇÃO A LUZ BAIXA EM RODOVIAS DURANTE O DIA. AINDA DIZ QUE O FAROL DE NEBLINA, MILHA, OU FAROLETES NÃO CUMPREM O EXIGIDO PELA LEI 13.290/16, DESSA FORMA NÃO SERÃO ACEITOS EM SUBSTITUIÇÃO À LUZ BAIXA.

AOS AGENTES FISCALIZADORES

Portaria DENATRAN 127/2016




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Comentários

  1. E no caso do farol baixo juntamente com os faróis auxiliares (neblina)?

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    1. Olá meu caro,

      Sem problemas, desde que o farol baixo esteja ligado.

      Abraço!

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  2. Boa publicação, mas surgiu uma dúvida a respeito do Daylight, ele entra nessa regra? Na lei nao cita sobre ele. Entende-se que esse item fica como " enfeite". Obrigado pela atenção e pelas informações

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    1. Publicação atualizada quanto ao Daylight. Abraço!

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    2. 06/07/2016 - EM TEMPO: DENATRAN SE POSICIONA ACERCA DO USO DO DRL EM RODOVIAS.

      Resposta do Órgão através da Circular - Despacho 476/2016: ACEITO EM SUBSTITUIÇÃO A LUZ BAIXA EM RODOVIAS DURANTE O DIA. AINDA DIZ QUE O FAROL DE NEBLINA, MILHA, OU FAROLETES NÃO CUMPREM O EXIGIDO PELA LEI 13.290/16, DESSA FORMA NÃO SERÃO ACEITOS.

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  3. O caras não acendem o faróis NEM durante a noite! 70% dos motoristas não acendem os faróis durante a noite, o que é obrigatório há anos! Quase 100% dos taxistas e motoristas de coletivos não acendem os faróis durante a noite. Nos corredores exclusivos para coletivos, é obrigatório manter os faróis acesos durante o dia há anos: não acendem.

    E o que o poder público faz? Nada.

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    1. Olá meu caro,

      O poder público faz a sua parte, fiscaliza e autua. Quem não faz são os condutores infratores.

      Abraço!

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  4. Hoje instalei um relé eletrônico de acendimento automático dos faróis , para quem se interessar a marca é Top Relay referência TRT 150.409. Me recuso a pagar multa por um eventual esquecimento.

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    1. E no caso do uso de luz baixa durante o dia dentro da cidade, há algum problema?

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  5. ola amigo nao vai pagar multas mas vai gastar o triplo com lampadas,vote melhor na proxima eleicao.abc

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    1. Olá meu caro,

      Como dissemos no vídeo, o custo de uma lâmpada é menor que o custo de uma vida. O farol ligado durante o dia em rodovias facilita a percepção de distância, principalmente nas ultrapassagens.

      Abraço!

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  6. Sem contar o farol desrregulado de muitos motoristas, além de não reduzir o número de acidentes, irá apenas aumentar o número de multas, e o número de pessoas precisando colocar óculos

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    1. Olá meu caro,

      O farol desregulado é uma infração de trânsito do Art.223. Caso o veículo esteja nesta situação deverá ser feita a notificação.

      Abraço!

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  7. A legislação prevê só luz baixa ligada. Se andar com a luz de posição desligada e a luz baixa ligada,será uma infração?

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    1. Olá meu caro,

      SIM. Pois a Resolução 227 do CONTRAN prevê que as duas lâmpadas deverão funcionar juntas, caso contrário é uma infração de trânsito, por alteração do sistema de iluminação do veículo.

      Abraço!

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  8. Boa tarde, existe posição correta para a instalação do daylight? Pois já vi eles sendo colocados junto aos faróis, junto ao para choque e até mesmo sobre os milhas.
    Obrigado.

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    1. ótima pergunta q tb estou na dúvida até hoje. no meu carro mesmo, o melhor local é sobre o farol de milha, mas não sei se o agente me notificará se instalar ali.

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  9. Poderia interpretar rodovia aquelas situadas em área urbana, utilizada diariamente pela população como meu de acesso a outros bairros?

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  10. Se as lâmpadas dos faróis de luz baixa estiverem queimadas o condutor será autuado nas duas infrações ou somente na do defeito no sistema de iluminação?

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  11. Os DRLs que não são de LED, também se enquadram na exceção prevista no despacho do DENATRAN?

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  12. Olá! Circulando nesses dias em uma rodovia no RJ, percebi que alguns veículos novos estavam com faról baixo aceso mas com um apagado, (ou seja lâmpada queimada em um deles). Com certeza alguns veículos estão circulando com lâmpadas de baixa qualidade vindo de fábrica, pois são veículos novos! Além de faróis, vejo também muitas lanternas apagadas.Aí vem a minha pergunta! Se eu saio com faróis acesos e derrepente queima uma delas na estrada, serei multado também pelo faról apagado? Como perceber durante o dia em estrada que o faról queimou? Não aditaria eu parar toda hora para verificar. Ele pode queimar a qualquer momento. Afinal a sua utilização diária, irá diminuir a vida útil das lâmpadas. Eu ando com lâmpadas reserva! Mas tem veìculos em que a troca das lâmpadas não são tão fáceil! Fica aí a minha dúvida, em um país em que tudo se resolve na multa. A lei tem fundamentos no que que diz respeito a segurança. Mas deixa muitas dúvidas!

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  13. Boa tarde! A intenção de se usar os faróis com as luzes baixa acesas e, segundo estudos, tentar evitar a colisão frontal. Entretanto, a maioria das colisões frontais ocorrem em saídas/entradas de curvas, quando o tempo entre a visualização das luzes e o choque é de segundos. Na visão dos "Mestres do Transito", qual a diferença de eficiência, para o que se pretende com as luzes acesas, entre os faróis de neblina (ou milha), faróis DRL e os faróis tradicionais quando as luzes estão acesas? Desde já obrigado.

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  14. Gostaria de saber se o farolete equipado com luz de LED da mesma especificação da luz do DLR
    é aceito como forma de melhorar a visualização do carro de dia, e se encaixa na lei?

    Sendo que o farolete ligado com LED é mais eficiente quem um DLR comum
    pois as luzes traseiras também são acessas (incluindo luz de placa), melhorando muito mais a visualização
    que o DLR que só funciona na frente do veículo e ainda se desliga a noite e quando o farol baixo é aceso.
    Além de se destacar mais, o LED é mais econômico e não se queima com facilidade, durando até 50x mais que
    a luz de farol comum, evitando que se desligue durante o trânsito, aumentando muito mais a segurança

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  15. Rodovia "devidamente sinalizada" é essa a expressão que o juiz usou em sua sentença p/ conceder a liminar suspendo a vigência da lei 13.290/16. O que juristas Mestres do Trânsito entendem como Rodovia "devidamente sinalizada"? Obrigado pela atenção.

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