RESOLUÇÃO Nº 586, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Estabelece o Regimento Interno das Câmaras
Temáticas do CONTRAN
Esta Resolução foi alterada pela Resolução CONTRAN 617/2016, já alterada no nosso site!
Esta Resolução foi alterada pela Resolução CONTRAN 617/2016, já alterada no nosso site!
Art. 1º Estabelecer o Regimento Interno das Câmaras Temáticas
do CONTRAN, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Os integrantes de cada Câmara Temática devem prestar
seus serviços, quando convocados, enquanto não for publicada a
nova composição da Câmara Temática.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 218,
de 20 de dezembro de 2006, e nº 313, de 8 de maio de 2009.
ANEXO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN têm como objetivo
estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos
específicos para decisões do Conselho, nos termos do art. 13 do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Alterado pela Resolução CONTRAN 617/2016
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes Câmaras Temáticas:
I - de Assuntos Veiculares;
II - de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores;
III - de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;
IV - Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito; V - de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito
Art. 3º Cada Câmara Temática é composta por pessoas representantes
de órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados
ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes
ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas,
representantes de diversos segmentos da sociedade relacionados com
o trânsito.
Parágrafo Único. As indicações para composição das Câ-
maras Temáticas serão realizadas pela autoridade ou dirigente má-
ximo de cada órgão ou entidade e deverão ser acompanhadas de
currículos.
Art. 4º Cada Câmara será composta por dezenove titulares e
respectivos suplentes, selecionados pelo Diretor do DENATRAN e
nomeados pelo Ministro das Cidades:
I - um representante do órgão máximo executivo de trânsito
da União, que será o Secretário Executivo da Câmara Temática;
II - um representante do órgão ou entidade executivo rodoviário
da União;
III - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
IV - três representantes dos órgãos ou entidades executivos
de trânsito, ou rodoviário, ou de policiamento e fiscalização dos
Estados ou do Distrito Federal;
V - três representantes dos órgãos ou entidades executivos de
trânsito e rodoviários dos Municípios;
VI - dois especialistas representantes de segmentos organizados
da sociedade relacionados com trânsito e a temática da respectiva
Câmara;
VII - oito especialistas de notório saber na temática da respectiva
Câmara, os quais poderão ser integrantes de órgãos ou entidades
de trânsito.
§ 1º Os integrantes das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes,
devem ser representantes do mesmo órgão ou entidade.
§ 2º No caso de o representante do Órgão Máximo Executivo
de Trânsito da União ser eleito o Coordenador da Câmara Temática,
o Secretário Executivo será o seu suplente, sem direito a voto enquanto
presente à reunião o titular.
Art. 5º O mandato dos integrantes da Câmara terá duração de
dois anos, admitidas reconduções.
Parágrafo único. O CONTRAN determinará a imediata substituição
do representante cujo comportamento for incompatível com o
Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto n.
1.171, de 23 de junho de 1991.
Art. 6º O Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União
dará suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas, promovendo
as atividades necessárias, por meio do Secretário Executivo.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA CÂMARA TEMÁTICA
Art. 7º Compete à Câmara Temática na função de assessoramento
do CONTRAN:
I - desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na
área de suas atribuições, obedecidas as prioridades estabelecidas por
aquele Colegiado;
II - propor ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da
União a criação de grupo técnico (GT), bem como de Grupo Técnico
Intercâmaras (GTI), para fornecer subsídios aos estudos da Câmara;
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 8º Compete ao Secretário executivo da Câmara Temática:
I - assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento
da Câmara Temática, encaminhando ao órgão máximo executivo
de trânsito da União, por intermédio da Assessoria Técnica -
ATEC, termo de referência para cada reunião, com antecedência mí-
nima de 30 (trinta) dias.
II - encaminhar aos respectivos destinatários, os expedientes
e documentos enviados pelo Coordenador da Câmara Temática;
III - manter a guarda e gestão dos arquivos, registros e
documentos de interesse da Câmara Temática, por intermédio da
Assessoria Técnica - ATEC;
IV - estabelecer em conjunto com o Coordenador da Câmara
Temática, a pauta das reuniões, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, enviando-a aos membros.
V - encaminhar aos integrantes da Câmara Temática a convocação
e respectiva pauta das reuniões, bem como suas súmulas;
VI - decidir em conjunto com o Coordenador da Câmara
Temática a participação de convidados para as reuniões;
VII - encaminhar à Câmara Temática as demandas estabelecidas
pelo CONTRAN para a realização de estudos, registrando e
acompanhando a sua tramitação.
VIII - providenciar a entrega do original da súmula de cada
reunião da Câmara Temática ao órgão máximo executivo de trânsito
da União, por intermédio da Assessoria Técnica - ATEC, em até 5
(cinco) dias após a reunião, assim como os originais de notas técnicas,
pareceres, relatórios e outros documentos que tenham sido
produzidos ou aprovados com registro naquela súmula.
IX - propor ao órgão máximo executivo de trânsito da União,
ou opinar, sobre o estabelecimento do calendário de reuniões da
Câmara Temática, em conjunto com o Coordenador da Câmara.
X - organizar a lista de presença de cada reunião, colhendo
a assinatura dos participantes, por período.
XI - realizar o controle de presença dos integrantes às reuniões
da Câmara Temática e comunicar ao Coordenador quando a
representação atingir o número limite de faltas.
SEÇÃO III
DO COORDENADOR
Art. 9º Compete ao Coordenador da Câmara Temática:
I - abrir, encerrar e coordenar as reuniões da Câmara, observadas
as disposições deste Regimento;
II - solicitar e conceder vistas dos assuntos constantes da
pauta;
III - assinar as súmulas das reuniões e o encaminhamento
dos expedientes e pareceres;
IV - designar relator para expedientes e processos;
V - autorizar a manifestação de convidado a respeito de
determinado assunto;
VI - convocar, de comum acordo com o Secretário Executivo,
reunião extraordinária.
VII - iniciar o processo de substituição de integrantes da
Câmara Temática.
Parágrafo Único. Não estando presente, o Coordenador será
substituído pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DOS INTEGRANTES DA CÂMARA
Art. 10. Compete aos integrantes da Câmara Temática:
I - participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos
tratados;
II - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à
melhor apreciação das matérias tratadas;
III - eleger, o Coordenador, dentre os integrantes da Câ-
mara;
IV - compor comissões especiais ou grupos técnicos da Câ-
mara (GT), ou inter-câmaras (GTI);
V - relatar processos e elaborar pareceres ou nota técnica,
quando designado pelo Coordenador;
VI - solicitar vistas aos expedientes e processos constantes
da pauta.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 11. A Câmara Temática reunir-se-á de acordo com calendário
previamente aprovado ou quando convocada extraordinariamente.
§ 1º A reunião da Câmara Temática só será instalada com
presença mínima de 10 (dez) integrantes.
§ 2º Não alcançando número necessário para a instalação, o
fato será registrado na súmula, constando desta os nomes dos integrantes
que tiverem comparecido.
§ 3º Será atribuída falta aos integrantes que não comparecerem,
mesmo que a reunião não se realize por falta de quorum.
§ 4º Na ausência do titular, a representação se dará pelo
suplente.
§ 5o A presença será verificada a cada dia de reunião, sendo
considerada:
I - falta de dia, a ausência em um dos dias da reunião;
II - falta de reunião, a ausência em todos os dias de duração
da reunião.
§ 6o Perderá o mandato e será substituída a representação
que tiver:
I - três faltas de dia, em três reuniões consecutivas;
II - quatro faltas de dia, em quatro reuniões intercaladas;
III - duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas;
IV - três faltas de reunião, em reuniões intercaladas.
§7º As faltas devidamente justificadas, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, poderão ser abonadas a critério do Coordenador
da respectiva Câmara.
§8º Perderá o mandato a representação que não receber processo
para relatoria por quatro reuniões consecutivas.
Art. 12. A ordem dos trabalhos nas reuniões da Câmara
Temática será:
I - abertura da reunião;
II - leitura da súmula da reunião anterior, realizando as
retificações necessárias.
III - apreciação dos assuntos constantes da pauta e sua distribuição
para relatoria;
IV - apresentação, discussão e conclusão de pareceres de
processos e expedientes constantes da pauta.
Art. 13. As reuniões serão registradas em súmulas, assinadas
pelo Coordenador, acompanhadas das listas de presença devidamente
assinadas pelos participantes, que serão encaminhadas ao órgão má-
ximo executivo de trânsito da União, por intermédio da Assessoria
Técnica - ATEC.
Art. 14. A convocação do suplente, no caso de impedimento
do titular, deverá ser realizada pelo titular.
SEÇÃO II
DA RELATORIA E DO PEDIDO DE VISTAS
Art. 15. O relator designado pelo Coordenador deverá apresentar
seu parecer na reunião seguinte, permitida prorrogação por
mais uma reunião, desde que devidamente justificada.
Alteado pela Res. CONTRAN 617/2016
§1º O parecer deverá abranger, necessariamente, avaliação do impacto econômico e social das eventuais propostas de regulamentação apresentadas pelo relator, que poderá ser oferecida em apartado.
§2º O parecer deverá ser encaminhado ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União e aos demais integrantes da Câmara Temática, em meio digital, até 5 (cinco) dias úteis antes da reunião.
Art. 16. Após a apresentação do parecer do relator, será
facultado o pedido de vistas, com devolução na reunião seguinte.
§1º Após devolução do primeiro pedido de vistas, havendo
interesse de algum integrante em solicitar novo pedido, este será
concedido simultaneamente a todos os demais integrantes da Câmara
para conclusão na reunião seguinte.
§2º Havendo parecer no pedido de vistas, o mesmo deverá ser encaminhado ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União,
em meio digital, 5 (cinco) dias úteis antes da reunião.
SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES E CONCLUSÕES
Art. 17. As conclusões dos estudos técnicos das Câmaras
Temáticas serão tomadas pela votação de seus integrantes e enviadas
ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
Art. 18. O voto vencido será consignado na súmula e o
integrante da Câmara Temática que o tiver proferido poderá justificá-
lo, resumidamente, para tomada à termo, ou juntar, antes da aprovação
da súmula da respectiva reunião, as suas razões, passando a
fazer parte dela como se transcritas estivessem.
Art. 19. O Coordenador da Câmara terá direito a voto nominal
e de qualidade. CAPÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A participação nas Câmaras Temáticas de que trata
esta resolução não será remunerada, sendo considerada prestação de
serviço público relevante.
Art. 21. As despesas dos integrantes das Câmaras serão suportadas
pelos órgãos, entidades ou instituições a que representam. Parágrafo único. O Órgão Máximo Executivo de Trânsito da
União poderá suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo,
atendidas as exigências legais.
Art. 22. Os casos de divergência, omissões e dúvidas surgidas
na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados
pelo Presidente do CONTRAN.
As Camaras Tematicas tambem auxiliam aos demais orgaos integrantes do SNT no que diz respeito aos processos administrativos de infrações de trânsito??
ResponderExcluirNão! Para tanto, existem o CONTRAN (âmbito federal), CETRAN e CONTRANDIFE (âmbito estadual e municipal) para apreciar os recursos interpostos contra decisões das JARI.
ExcluirNão! Para tanto, existem o CONTRAN (âmbito federal), CETRAN e CONTRANDIFE (âmbito estadual e municipal) para apreciar os recursos interpostos contra decisões das JARI.
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