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Resolução Contran 550 de 17/09/2015 - Solicitação em caráter experimental conforme Resolução do CONTRAN n.º 348/10, que estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.



RESOLUÇÃO Nº 550, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.




RESOLVE:

Art. 1º A sinalização horizontal, executada de acordo com as normas do CONTRAN, poderá ser complementada pela nova sinalização horizontal definida por um pictograma da bicicleta em vermelho com fundo circular branco, conforme figura anexa;

Comentário. Art. 80. § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código. Este é o caso desta Resolução, visto que a sinalização em anexo até  momento não existia, mas é implementada através desta resolução em caráter experimental.
Art. 2º A sinalização horizontal, executada de acordo com as normas do CONTRAN, poderá ser complementada pela nova sinalização horizontal bolsão com segunda linha de retenção constituindo de área de espera exclusiva para motocicletas e bicicletas junto à aproximação semafórica, conforme figura anexa;

Comentário. Esta sinalização foi implementada em caráter experimental considerando a cartilha do Ciclista, que reúne informações sobre Legislação, sinalização e segurança, num esforço para que as bicicletas possam circular em harmonia com pedestres, carros, motocicletas, ônibus, metrôs e caminhões
Art. 3º - A Sinalização horizontal executada de acordo com as normas do CONTRAN poderá ser complementada pela nova sinalização horizontal, pictograma de motocicletas, conforme figura anexa;

Comentário.: A Resolução 348/2010 estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação
dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 4º A sinalização vertical de regulamentação, executada de acordo com as normas do CONTRAN, poderá ser complementada pela nova sinalização de regulamentação definida por um pictograma do pedestre acima do pictograma da bicicleta com a orla circular interna vermelha com fundo branco conforme figura anexa;

Art. 5º - A Sinalização vertical educativa executada de acordo com as normas do CONTRAN poderá ser complementada pela nova sinalização educativa definida com mensagem de área de espera e com novo pictograma de motocicletas e pictograma de bicicleta com fundo branco e pictogramas na cor preta;

Art. 6º Os anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.






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