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CEAMT - TESE 1: OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - ESTACIONAMENTO OU PARADA?





TESE Nº 1
Por Fábio Silva

ASSUNTO: OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - ESTACIONAMENTO OU PARADA?

***CONFLITOS NO CTB***

Art.47 Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

Art.40 VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.Sobre a Operação de Carga e Descarga..

Comentários:

Hoje, Não há dúvidas que a operação de carga/descarga é considerada ESTACIONAMENTO.

Vejamos,

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PROBLEMA DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS

28/01/1941 - A operação de Carga e Descarga era considerada como PARADA. Neste período foi lançado o primeiro código Nacional de Trânsito (O CNT). Em 1968 foi lançado o Regulamento do Código nacional de trânsito.

Os artigos pertinentes à matéria:

CNT - 1941: Art.143(14)
"parada transitória – detenção do veículo pelo tempo estritamente necessário para obedecer a sinais e regras de trânsito, para embarcar ou desembarcar passageiros ou cargas",

Logo, poderia o veículo estacionar em frente a placa R-6a(placa proibido estacionar) para fazer a operação de carga e descarga que não teria problema algum. Pois nesta época era considerado como PARADA (transitória).

RCNT- 1968: "Art 44. Nas vias em que o estacionamento fôr proibido, a parada de veículos, quando permitida, deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque e desembarque de passageiros, carga ou descarga de mercadorias, e realizar-se de modo que não interrompa ou perturbe o trânsito.

Parágrafo único. A parada de que trata êste artigo será regulamentada pela autoridade local".

Abriu-se a possibilidade da operação de carga e descarga ser uma IMOBILIZAÇÃO, podendo ser considerada como PARADA em caso de estacionamento em local não permitido, e a contrassenso, como ESTACIONAMENTO.

Com a edição do CTB em 23/09/1997, o Art.47 determinou expressamente que a operação de carga e descarga seria considerada ESTACIONAMENTO. Não podendo o veículo estacionar diante da placa R-6a (placa proibido estacionar) ou R-6c (placa proibido parar e estacionar).
No entanto, os demais artigos não foram adaptados a esta mudança expressa do Art.47, deixando resquícios do CNT e do RCNT em alguns artigos do CTB atual, deixando em xeque a real classificação da operação de carga e descarga de mercadorias.

E quanto ao Art.40 inciso VII?

Consideramos que houve um equívoco do legislador em considerar a parada para carga ou descarga. Na verdade, a expressão "parado" neste artigo seria no sentido de estar IMOBILIZADO, sendo o mais adequado ESTACIONADO, tendo em vista o novo entendimento proposto pelo lançamento do Código de Trânsito Brasileiro, através do Art.47.

A redação mais conveniente do artigo seria:

Art.40 VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e estacionado para fins de carga ou descarga de mercadorias.

Tentou-se retificar o assunto com a definição do termo "Operação de Carga e Descarga" no CTB, veja:

"OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA – IMOBILIZAÇÃO do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via".

Como se percebe, usou-se o termo IMOBILIZAÇÃO.

Temos também uma pequena incoerência no Art.48 do CTB:

Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá (...)

Como se a operação de carga e descarga não fosse nem parada, nem estacionamento, mas uma operação de carga ou descarga! Acreditamos que tentou-se destacar a operação de carga e descarga, salientando a mesma no art.48, sendo que já é considerada estacionamento.

Na verdade, não caberia destacar a operação de carga e descarga.

Art.48: Nas paradas e nos estacionamentos, o veículo deverá (...)

    Enfim, não há outra explicação para o assunto, senão pelo equívoco legislativo. Há heranças trazidas pelo Código nacional de Trânsito e pelo RCNT ( Art.40 VII) que não foram adequadamente adaptadas às mudanças do CTB trazidas pelo Art.47 ao considerar que as operações de carga e descarga é um ESTACIONAMENTO.



Comentários

  1. Parabéns Fábio!
    Explicação muito boa.

    Japonês.

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  2. EU ACREDITO QUE O LEGISLADOR DIFERENCIA ESTACIONAMENTO COM OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA, PELO FATO DE HAVER LOCALIDADES USADAS SOMENTE PARA TAL OPERAÇÃO, COMO EM SUPERMERCADOS, NÃO PODEMOS ESTACIONAR O VEÍCULO EM DETERMINADO LOCAL, POR QUE O LOCAL É EXCLUSIVO PARA OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS. OUTRO EXEMPLO É NO BANCO, ESTACIONAMENTO USADO SOMENTE PELO CARRO FORTE. HOSPITAIS COM ESTACIONAMENTOS EXCLUSIVOS PARA AMBULÂNCIAS.
    EU ACREDITO QUE O LEGISLADOR USOU A PALAVRA ESTACIONAMENTO COMO SENDO USADO PARA TODOS OS VEÍCULOS E EM LUGARES PERMITIDOS PARA TODOS. USOU AS PARADAS COMO UM ESTACIONAMENTO IMEDIATO COMO UMA PARADA DE ÔNIBUS CIRCULAR OU ESCOLAR, OU ATÉ MESMO UM VEÍCULO PARTICULAR MAS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. E A OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA É A UTILIZAÇÃO DO DEVIDO LOCAL EXCLUSIVO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE MERCADORIAS, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTACIONAR UM VEÍCULO POR LONGO PRAZO, EXETO PARA UMA PARADA.
    NÃO SEI SE DEU DE ENTENDER O MEU RACIOCÍNIO, MAS O QUE EU QUIZ DIZER QUE O LEGISLADOR PODERIA ESCREVER ESTACIONAMENTO, ESTACIONAMENTO PARA UMA SIMPLES PARADA QUE É O ESTACIONAMENTO RÁPIDO E O ESTACIONAMENTO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE MERCADORIAS, ESTE NÃO TENDO UM TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA TIRAR O VEÍCULO.
    GOSTARIA QUE OS MESTRES COMENTASSEM O MEU RACIOCÍNIO, POIS ATÉ O MOMENTO EU ACREDITAVA NESSA DIFERENÇA, E QUERIA TER UMA CERTEZA OU TIRAR ESSA DÚVIDA. DESDE JÁ MUITO OBRIGADO.

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Hoje a Operação de "carga e descarga" é considerada como estacionamento. Houve algumas questões polêmicas, como exposto em nossa tese, pelo próprio CTB que acaba por misturar os conceitos de parada e estacionamento nesta operação. Em supermercados, com ou sem cancela, são uma estrutura privada, não podendo haver uma fiscalização de trânsito nestes estabelecimentos por parte do poder público. No próprio CTB temos o conceito de parada : PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Que não se confunde com estacionamento: ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

      Abraço! e obrigado pelo interesse na matéria.

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  3. Olá,
    em relação a carga e descarga, gostaria de saber se há exigência de se ter um ajudante e manter o baú aberto durante o processo. Obrigada

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  4. olá,eu sou instrutor de transito, gostaria de saber se podemos transitar sobre uma faixa de delimitação para estacionamento de moto, igual a de carga e descarga, com uma placa vertical escrito (moto) numa rua com capacidade de duas faixas de transito; obs; não havendo nem um veiculo estacionado no local. Não encontrei nada que falace sobre isso, já tive vários candidatos que foram prejudicados.Eu acredito que a sinalização proíbe estacionar no local, um veiculo que não seja moto. Agradeço se for atendido.

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  5. Oi boa tarde!
    Sobre essa questão que caiu na prova de 1ª habilitação acho que fica 2 questões em dúvida:
    A Operação de Carga e descarga na via pública
    a) deve ser regulamentada pelo orgão de transito e é considerada estacionamento
    b) requer regulamentação de parada permitida e é semelhante ao embarque e desembarque de passageiros
    Qual seria a correta?

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