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Resolução Contran 498/2014: Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos automotores nacionais e importados.


RESOLUÇÃO Nº 498 DE 29 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos automotores nacionais e importados.




Resolve:

Art. 1º Os materiais empregados nos revestimentos internos dos habitáculos (interiores) de veículos nacionais ou importados fabricados, transformados ou adaptados a partir de 1º de janeiro de 2015 independentemente de sua capacidade de lotação, deverão apresentar velocidade de propagação de chama de, no máximo, 100 (cem) milímetros por minuto, de acordo com os ensaios e métodos previstos no Anexo desta Resolução.

Comentário: 
          Percebe-se claramente que o CONTRAN procurou minimizar as consequências de um incêndio em um acidente de trânsito. Reduzindo a velocidade de propagação de chama através de materiais específicos empregados no revestimento interno dos veículos, existe menor possibilidade de incêndio ou maior probabilidade de apagá-lo com mais facilidade, proporcionando maior segurança aos passageiros. 
           O ideal seria que os materiais empregados não propagassem o fogo, no entanto, há que se reconhecer que esta resolução foi um grande avanço na prevenção de incêndios resultantes de panes elétricas nos veículos ou de acidentes de trânsito.

Art. 2º Serão aceitos os certificados de ensaio emitidos por organismos internacionais, reconhecidos pela Comunidade Européia ou pelos Estados Unidos da América.

Art. 3 º Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

  1. Isto quer dizer que eu não poderei alterar os revestimentos de bancos, forros de portas, tapetes etc porque estarei em desacordo com esta resolução????

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