Simplesmente maravilhoso! Essa é a maior prova de que, nem sempre o material rico em slides, data show etc..exprime a ideia de uma boa aula, um bom professor, ou seja, quem é bom, faz acontecer mesmo sem recursos visuais, isso, eu quero dizer que, você deu uma aula maravilhosa, com explanações objetivas, fáceis de entender....mesmo com recursos visuais comprometidos PARABÉNS!!! Virei seu fã....
SE O CONDUTOR NÃO APRESENTAR SINAIS DE EMBRIAGUEZ E MESMO ASSIM FOR CONVIDADO A FAZER O TESTE DO ETILÔMETRO E SE RECUSAR, PODERÁ O AGENTE DE TRÃNSITO RECOLHER ALÉM DA MULTA DE RECUSA, APREENDER A CNH DO CONDUTOR ?
Perfeitamente. A simples recusa já caracteriza a infração.
Art.277 § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
No vídeo conforme comentado se o resultado da medição pelo etilômetro for 0,20 o valor a ser registrado no auto de infração descontando o margem de erro prevista de 0,04 deverá ser 0,16 conforme comentado. E para aqueles resultados em que a medição do etilômetro for de 0,05 considera-se a referida margem ou não?
sou funcionario publico em uma empresa de sanemento basico de Ribeirão Preto-SP meu cargo é encanador de redes porém faz 2 anos que eu venho utilizando motocleta para exutar meus serviços queria saber se tenho direito no adicional de periculosidade para motociclista
Muito Bom. Aula bem explicativa. Parabéns e continue a produzir estas aulas.
ResponderExcluirSimplesmente maravilhoso! Essa é a maior prova de que, nem sempre o material rico em slides, data show etc..exprime a ideia de uma boa aula, um bom professor, ou seja, quem é bom, faz acontecer mesmo sem recursos visuais, isso, eu quero dizer que, você deu uma aula maravilhosa, com explanações objetivas, fáceis de entender....mesmo com recursos visuais comprometidos PARABÉNS!!! Virei seu fã....
ResponderExcluirOlá Caríssimo !
ResponderExcluirAcertamos a renderização do vídeo, a qualidade está 100% e assim permanecerá nas próximas vídeo-aulas.
Forte Abraço !
o maximo como sempre
ResponderExcluirnao consegui abrir a video aula,,
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirTestamos o vídeo, tudo funcionando. Certamente algum problema com o seu navegador, plugin ou atualização. Tente o acesso de outro terminal.
Abraço!
SE O CONDUTOR NÃO APRESENTAR SINAIS DE EMBRIAGUEZ E MESMO ASSIM FOR CONVIDADO A FAZER O TESTE DO ETILÔMETRO E SE RECUSAR, PODERÁ O AGENTE DE TRÃNSITO RECOLHER ALÉM DA MULTA DE RECUSA, APREENDER A CNH DO CONDUTOR ?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPerfeitamente. A simples recusa já caracteriza a infração.
Art.277 § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Abraço!
No vídeo conforme comentado se o resultado da medição pelo etilômetro for 0,20 o valor a ser registrado no auto de infração descontando o margem de erro prevista de 0,04 deverá ser 0,16 conforme comentado.
ResponderExcluirE para aqueles resultados em que a medição do etilômetro for de 0,05 considera-se a referida margem ou não?
sou funcionario publico em uma empresa de sanemento basico de Ribeirão Preto-SP meu cargo é encanador de redes porém faz 2 anos que eu venho utilizando motocleta para exutar meus serviços queria saber se tenho direito no adicional de periculosidade para motociclista
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