Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

AULA 5 - FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE SISTEMAS AUTOMÁTICOS NÃO METROLÓGICOS

VÍDEO-AULA

AULA 5

SISTEMAS AUTOMÁTICOS NÃO METROLÓGICOS

TEMPO : 20min




O respeito às leis de trânsito - Os sistemas não-metrológicos


Comentários

  1. A respeito da validade dos aparelhos não metrológicos (Registro automático do avanço do semáforo) a legislação não contempla prazos, poderão funcionar eternamente sem a fiscalização periódica do INMETRO?.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A Resolução 174/2005 alterou o Art.2º da Resolução 165:

      "Art. 2º. O sistema automático não metrológico de fiscalização deve:

      I – ter sua conformidade avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, ou entidade por ele acreditada";

      Logo, deve ser submetido a sua inspeção metrológica para que seja comprovado que este é fidedigno à verdade. Normalmente a inspeção destes aparelhos são feitas anualmente, de acordo com a recomendação do fabricante e norma técnica do INMETRO. Todos devem possuir um certificado de calibração metrológica, onde constará a sua data de validade.

      Abraço !

      Excluir
  2. BOM DIA FUI MULTADO POR AVANÇO DE SINAL DUAS VEZES E POR EXCESSO DE VELOCIDADE TAMBÉM POR DUAS VEZES.CABE RECURSO, E SE CABE QUAL É O PROCEDIMENTO CORRETO QUE DEVO TOMAR,HAJA VISTO QUE NENHUMA DAS QUATROS NOTIFICAÇÕES CHEGARAM NA MINHA RESIDÊNCIA,EU SÓ SOUBE POR TINHA QUE FAZER A VISTORIA DO CARRO E LÁ NA HORA CONSTAVA ESSAS MULTAS QUE POR SINAL JÁ TE PASSOU DO PRAZO DE VENCIMENTO JÁ QUE AMBAS OCORRERÃO NO PERÍODO DE FEVEREIRO E MARÇO,DESDE JÁ AGRADEÇO PELA AJUDA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Quanto ao auto de infração, de não ter chegado na sua casa, deve ser verificado no auto de infração a data de expedição do mesmo. Se foi superior a 30 dias( 30 dias da data do cometimento da infração), nesse caso, o AI deve ser cancelado.

      No entanto, se houve mudança de endereço ou algum problema nos correios que fez com que a notificação não chegasse a tempo, o AI é válido para todos os efeitos. Assim nos diz a legislação:

      CTB Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

      Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

      II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

      Abraço !

      Excluir
  3. Bom dia, como poderia consultar se um SAnMFT está com as suas verificações de acompanhamento em dia, e consequentemente, liberado para funcionamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Basta comparecer ao órgão autuador responsável e pedir uma cópia do certificado de calibração metrológica do aparelho.

      Abraço!

      Excluir
  4. Ola. Recebi uma multa por avanço de sinal vermelho a data foi em 31/07/15. A data de aferição foi em 28/02/14. Entrei com recurso e foi indeferido. A validade não é de 12 meses? Devo entrar com outro recurso ou no juizado de pequenas causas? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Todo equipamento não metrológico, que é o seu caso, tem de ser aferido a cada 5 anos conforme nova determinação do CONTRAN, antes eram de 3 anos. Somente os equipamento METROLÓGICOS são aferidos anualmente e a calibração a cada 5 anos. Espero ter ajudado.

      Excluir
  5. FUI MULTADO PELO SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO POR NÃO USAR O CINTO DE SEGURANÇA. PORÉM AO SOLICITAR A IMAGEM , A MESMA NÃO FOI FORNECIDA E NO SEU LUGAR APENAS UMA CÓPIA DA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DA EMPRESA POR 2 ANOS, COM BASE NA PORTARIA 1279, DE 23.12.2010, DO DENATRAN.
    MINHA PERGUNTA: MESMO PEDINDO A IMAGEM E A MESMA SENDO NEGADA, PODEM MULTAR?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Também estou nesta situação e gostaria da resposta. Caso alguém saiba favor contribuir.

      Excluir
  6. Recebi uma multa de avanço de sinal vermelho, estava em carater de urgencia pois o passageiro avia sofrido um AVC tenho o relatorio medico e a data e hora da entrada no pronto socorro é o suficiente para anular a multa?
    welerson04@gmail.com

    ResponderExcluir
  7. Esse sistema consegue aplicar multa de ultrapassagem? fui multado incrivelmente por ultrapassagem pelo acostamento, por esse aparelho, aí pergunto bom se ele captou por que não recebi notificação com foto? Foi agora dia 29 meu carro estava com toda minha familia, nem trafeguei pelo acostamento nem tiha motivo pra isso, estava sem pressa alguma , estava de ferias. #Indignado por não poder fazer nada, pois não tenho a tal da fé publica.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Essa seria uma infração não metrológica, isto é, sem medição. A portaria que rege as infrações não metrológicas possíveis é a n.º 372, de 17 de julho de 2012. Com o acréscimo de portarias posteriores. Mas resumindo, esta infração NÃO pode ser realizada por um SAnMFT, pois não há portaria que permita que um equipamento realize essa infração automaticamente. Porém, veja se esta infração não foi realizada por vídeo-monitoramento, neste caso a infração seria valida.

      Excluir
  8. Recebi uma multa por avanço de sinal. Verifiquei no site do INMETRO e o equipamento que me multou está valido para medição de multa por velocidade (metrólogico) 6 dias após minha multa. Não sei a data da validação para apuração de dados não metrologico (avanço de sinal).

    ResponderExcluir
  9. Bom dia,
    Sobre multas emitidas a partir de câmeras de vídeo monitoramento, é possível embasar recurso solicitando a data de verificação do equipamento?

    ResponderExcluir
  10. ola fui multado por star em cima da faixa de pedestre mas na foto nao mostra o meu carro e nenhum carro em cima da faixa de pedestre,tem como recorrer? obrigado

    ResponderExcluir
  11. Boa tarde, por gentileza me esclareça um conflito de agente autuador da infração de trânsito, é que recebi uma notificação dizendo que transitei pela faixa exclusiva de õnibus, Art. 184 III CTB, enquadramento 758-70, até ai tudo bem mas percebi no rodapé da notificação de que estava escrito "infração comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito", só que na referida notificação não constava a fotografia (imagem) do veículo como manda a resolução 165, diante desse fato solicitei a microfilmagem da autuação e constatei que não se tratava de sistema automático não metrológico e sim autuação em talonário (feito manualmente) pergunto, nessa situação em decorrência da contradição cabe anulação do ato administrativo (autuação/multa) ou não???????????
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  12. chegou uma multa em um veiculo meu pelo sistema não metrológico de fiscalização na cidade de jundiai -sp , e este veiculo neste veiculo nuca este nesta cidade.o que eu poderia fazer para entrar com um recurso nesta condições.

    ResponderExcluir
  13. Fui multada mesmo tendo o TAG liberado no Conectcar, o sistema abriu a cancela, e fiquei sabendo que a Autoban não havia recebido o valor após ter recebido a notificação da multa. Posso Recorrer ja que foi o equipamento do carro que falhou? Também no local não sofreu obstrução, pois a cancela da AutoBan abriu normalmente.

    ResponderExcluir
  14. Olá.
    Verifiquei uma multa no site Carioca Digital de transitar em via exclusiva de onibus porem a foto não corresponde ao veiculo. Inclusive a data e o local registrado na foto não corresponde aos dados da infração. Poso pedir cancelamento da multa devido a foto não estar de acordo com o auto de infração ?

    ResponderExcluir
  15. Bom dia.

    No caso eu tomei uma mula de de rodizio feita por um radar SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO , mas na notificação de autuação , AIT ou notificação de penalidade não aparece a data de aferição. Essa falta de Aferição do radar automático não metrológico,é um argumento valido para o cancelamento da multa? qual resolução, portaria, art do ctb que posso usar?

    ResponderExcluir
  16. bom dia recebi uma multa de transitar em local e horário não permitido no dia 03/012018
    nesse período estamos suspenso o rodizio de placas mesmo assim essa multa é valida ? alguen poderia me ajudar me respondendo estava com uma van escolar

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.