Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

EMBRIAGUEZ - Presunção de inocência

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TJ- RS. Infração de trânsito. MULTA. dirigir sob a influência de álcool. autuaçao em flagrante. RECUSA. teste. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.


1. A recusa do condutor em se submeter ao teste de alcoolemia por etilômetro constitui infração administrativa que enseja a aplicação das penalidades previstas no art.165 do CTB. Art. 277, § 3º, do CTB. Não há falar, portanto, em violação ao princípio constitucional da presunção da inocência, mas de inobservância do dever legal de se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro para certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência que sujeita o motorista às sanções legais.

2. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Súmula 312 do STJ. Res. 149 do CONTRAN.

3. A notificação da autuação pela prática de infração ao trânsito exaure-se com a assinatura do auto de infração (a) pelo condutor/proprietário e (b) pelo condutor/não proprietário na hipótese de infração decorrente de atos praticados na direção do veículo.

4. Se o infrator, notificado, não apresenta defesa, no processo de trânsito, a autoridade de trânsito expede notificação da imposição de penalidade que deverá observar o disposto no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

Negado seguimento ao recurso.

Comentários

  1. Fui parado na blitz da Lei Seca, fiz o teste e acusou teor acima do permitido,não muito acima. Na autuação consta que que eu atendi à todas solicitações sem criar problemas. Em seguida fui conduzido pelos policiais que me autuaram, para fazer exames que comprovasse sintomas de embriaguez, fiz os exames e o médico constatou não haver sintomas de embriaguez e expediu laudo médico nesse sentido. Após, fui conduzido pelos mesmos policias à uma Delegacia,onde o parecer do Chefe de Policia foi no sentido de considerar o fato atípico e, por isso, disse não haver crime. Já recorri, mas até o momento meus recursos foram negados. Existe chance de eu obter êxito em algum recurso? (já perdi em defesa prévia e cancelamento de multa. Falta o recurso para o CETRAN ser julgado.)

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    1. Creio que judicialmente, no JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO você consiga anular essa autuação/penalidade. Leia a Lei 12.153/2009.

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