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EMBRIAGUEZ - Outros sinais, hálito etílico e capacidade psicomotora

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TJ - RS

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70057525917 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 20/01/2014

Ementa: DIRIGIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

Como afirmou a Julgadora, condenando o recorrente: "Diante desse contexto, do qual se extrai sem sombra de dúvidas a presença de hálito etílico enquanto o autor conduzia o seu veículo em via pública, dentre outros sintomas (vestes desalinhadas, zigue-zagueando, dificuldade de falar, desequilíbrio), não se pode retirar a ilicitude da conduta perpetrada pelo réu, ainda que o mesmo também estivesse com"capacidade psicomotora alterada pela ingestão de medicação". Melhor sorte não assiste à defesa técnica quando aventa que a inexistência de"prova cabal", na medida em que os elementos acima, especialmente documentos de fls. 12, 29, 48, aliados aos depoimentos dos policiais, são claros quanto ao estado de embriaguez, e não apenas de"capacidade psicomotora alterada pela ingestão de medicação." DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70057525917, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 18/12/2013)

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