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EMBRIAGUEZ - Ausência de prova

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TJ

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70052859535 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 10/04/2013

Ementa: CONDUZIR VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Como afirmou o Julgador, absolvendo o recorrido: "Porém, não é possível verificar se o acusado estava dirigindo sob efeito de álcool. O réu não foi preso em flagrante. Foi abordado quando estava em um posto de gasolina, não se encontrando no interior do carro, e consumindo uma garrafa de cerveja" long neck ". Dessa forma, não é possível determinar se o acusado já estava embriagado ou se realmente ingeriu bebida alcoólica quando já estava" parado "no posto. Os depoimentos não esclarecem a dúvida, já que não precisam o tempo que passou até a chegada dos policiais no posto. A versão do réu não é a mais provável. Porém, é plausível..." DECISÃO: Apelo ministerial desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70052859535, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 20/03/2013)

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