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Infração de Trânsito Art.248

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art. 248 - Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar:( Cód.721-80)

Veículo de passageiro, transportando carga fora do bagageiro

Quando não Autuar:

Veículo de transporte de passageiros transportando carga com dimensões excedentes, sem autorização, utilizar enquadramento específico, 682-31, art. 231, IV 
Veículo transportando carga nas partes externas, utilizar enquadramento específico, 694-73, art. 235

Campo Observações:

Descrever a situação observada:
Ex:
"Carga depositada no corredor do veículo"

Observações especiais:

CTB Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Resolução nº 26/1998

Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

Art. 3º Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Comentários

  1. Bom dia! Gostaria de saber em se tratando de carro com o banco traseiro bipartido sendo ele perua e com seu banco rebatido configura-se infração no artigo 248 e se sim qual a sua defesa?

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  2. Boa tarde gostaria de saber as penalidades (multa e valores) impostas aos responsáveis pelo transporte de cargas perigosas no caso do Hipoclorito de sodio (NaCio)

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    1. infração GRAVE, multa no valor de 195,23 e como medida administrativa retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade.
      em relação ao produto eles não especificam qual, apenas, citam "é proibido o transporte de produtos perigosos, bem como qualquer outro que comprometa a segurança do passageiro e também do veículo" em veículos cujo seja destinado a transporte de passageiros.

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  3. gostaria de saber?
    tenho veiculo fiat doblo é misto, ao rebater os bancos se torna bagageiro, posso transportar qualquer mercadoria neste compartimento desde que nao ultrapasse os bancos dianteiros?

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    1. tenho um doblo e transporto malhas de mostruário de confecções nele com os bancos rebatidos posso proceder assim sem ser multado .

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  4. Boa tarde. Veículo Kombi documento misto 09lugares, retirando uma fileira de bancos ficando com 06 lugares, pode gerar multa?
    Obrigado

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  5. Bom dia, tenho uma doblô 7 lugares que fiz a modificação na estrutura dos bancos 6° e 7° lugares da última fileira, pra levantar mais os bancos e ficar com um bagageiro na parte de baixo, quero saber se é considerado infração?

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