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Infração de Trânsito Art.241

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art. 241 - Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo

Infração: Leve
Penalidade: Multa

Constatação: A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.

Quando Autuar:( Cód.700-51)

Proprietário de veículo que não atualiza o cadastro do registro do veículo, quando da mudança de endereço no mesmo município.

Quando não Autuar:

Proprietário que não efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, quando:

. transferida a propriedade, utilizar enquadramento específico: 692-01, art. 233 c/c 123, I
. mudar de município de domicílio ou residência, utilizar enquadramento específico: 692-02, art. 233 c/c 123, II
. alterar qualquer característica do veículo, utilizar enquadramento específico: 692-03, art. 233 c/c 123, III
. mudar de categoria, utilizar enquadramento específico: 692-04, art. 233 c/c 123, IV

Campo Observações: ---------

Comentários

  1. Prezados,

    A redação do Art. 241 do CTB é a seguinte: Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Quanto à primeira parte tranquilo, mas referente à segunda, quando se configura?

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    Respostas
    1. se configura quando condutor não faz o curso de reciclagem e é abordado, sendo que o prazo (período) de suspensão ter sido finalizado.

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