Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.241

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2



Art. 241 - Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor

Infração: Leve
Penalidade: Multa

Constatação: A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito estadual.

Quando Autuar:( Cód. 700-52)

Pessoa fisica que deixar de atualizar o cadastro de habilitação quando:. mudar o endereço de domicílio ou residência; . houver alteração da sua aptidão física e/ou mental para conduzir veículo.

Quando não Autuar:

Quando não for possível atualizar o cadastro de habilitação, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito.

Campo Observações: ------------

Comentários