Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.240


Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2




Art. 240 - Deixar responsável de promover baixa registro de veic.irrecuperável /desmontado

Infração: Grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: (Cód. 699-80)

Proprietário, companhia seguradora, ou adquirente do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que não requerer a baixa do registro no prazo legal.

Proprietário, companhia seguradora, ou adquirente do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que teve novo prazo para requerer a baixa do registro e ao seu término não a requereu.

Veículo com restrição de grande monta registrada há mais de trinta dias

Quando não Autuar: ----------

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada

Observações especiais:

O veículo enquadrado na categoria "dano de grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão de registro do veículo, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida pelo art. 1º da Resolução nº 11/98.

Considera-se irrecuperável o veículo que em razão de sinistro, intempéries, ou desuso, haja sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda os requisitos de segurança veicular, necessária para a circulação nas vias públicas. O veículo irrecuparável é considerado sucata. (Decreto 1305/94)

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