Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.237

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art. 237 - Transitar c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária identificação

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: ( Cód.696-30)

Veículo em desacordo c/ especificações e com falta de inscrição e/ou simbologia necessárias a sua identificação.

Veículo de transporte coletivo de passageiros e caminhão trator isolado, sem as informações de Tara.

Veículo oficial sem indicação expressa, por pintura nas portas,do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo está registrado

Veículo realizando transporte escolar sem a faixa horizontal com o dístico `ESCOLAR` nas partes laterais e traseira da carroçaria.

Veículo destinado a formação de condutores sem a faixa com inscrição 'AUTO-ESCOLA' pintada ao longo da carroçaria

Veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros.

Veículo fabricado antes de 2008 com a inscrição da tara ou lotação pintados com dados incorretos.

Quando não Autuar:

Veículo de carga com falta de inscrição da tara, PBT/PBTC e capacidade máxima de tração, utilizar enquadramento específico: 675-00, art. 230, XXI

Falta da simbologia exigida para os veículos que transportam produtos perigosos, tendo em vista legislação específica.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "Veículo de transporte escolar sem dístico ESCOLAR "; "Veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros".

Observações especiais:

Verificar a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros e nas etiquetas auto adesivas (Resolução CONTRAN nº 24/98);

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