Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.230 XVIII

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2 - Res. CONTRAN 561/2015.




Art. 230, XVIII - Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: (Cód.672-62)

Veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

Quando não Autuar:

Veículo não submetido à inspeção de segurança, quando obrigatória, utilizar enquadramento específico:
662-90 art. 230, VIII.

Campo Observações: ----------

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