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Infração de Trânsito Art.230 XVII

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art. 230, XVII - Conduzir o veículo: com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção de veículo para regularização.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.671-80)

Veículo em movimento com cortinas, persianas, ou similares fechadas, que não possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

Quando não Autuar: -----------

Campo Observações: ----------

Observações especiais:

CTB

Art.111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

Comentários

  1. Olá mestre, eu fui autuado no Art. 230, XVII (Conduzir o veiculo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança), o agente alegou que os pneus estavam lisos, porém ainda estava dentro do limite do twi, ele me deu apenas 20 minutos para fazer a troca dos pneus dianteiros e traseiros, porém, não deixou eu ir buscar novos pneus e nem ir ao borracheiro mais próximo, na esquina logo frente, questionei sobre a possibilidade dele reter meu documento para regularização mas ele recusou e aprendeu minha moto, cabe recorrer desta multa?

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