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Infração de Trânsito Art.230 XI

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Res. CONTRAN 561/2015 - MBFT Vol. 2


Art. 230, XI - Conduzir o veículo com descarga livre

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: retenção do veículo

Constatação:  Mediante abordagem

Quando Autuar: (Cód.665-31)

Veículo sem o silenciador.

Quando não Autuar:

Veículo com o silenciador apresentando qualquer dano que comprometa a sua eficiência, utilizar enquadramento específico: 665-32.

Veículo sem qualquer outro equipamento obrigatório, utilizar enquadramento específico: 663-71, art. 230,
IX.

Campo Observações: ------------

Comentários

  1. Fui autuado por descarga livre, só que o escapamento dá minha motocicleta é esportivo e devidamente legalizado, e também n fui abordado, ou seja, o policial apenas anotou minha placa e me autuol, ele podia ter me autuado sem eu ter cido parado devidamente???

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  2. Se o condutor não for o proprietário da moto, a multa e os pontos ficam SOMENTE para o proprietário, correto?

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    Respostas
    1. Não vc leva a multa no seu nome se vc for indentificado

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