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Infração de Trânsito Art.230 VIII

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2



Art. 230, VIII - Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória

Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: ( Cód.662-90)

Veículo com  apontamento de dano de média ou grande monta no órgão de registro sem constar regularização.

Veículo não submetido à Inspeção Técnica Veicular (ITV) ou à Inspeção de Retorno, conforme legislação de trânsito.

Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.

Quando não autuar:

Veículo reprovado na inspeção de segurança veicular (ISV), utilizar enquadramento específico: 672-62, art. 230, XVIII

Motocicleta e motoneta empregado no transporte remunerado de mercadorias que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-21, art. 244, IX

Motocicleta e motoneta empregado no transporte remunerado de passageiros que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX

Veículo registrado com combustível GNV que não tenha sido submetido à inspeção veicular anual, utilizar enquadramento específico: 659-92, art. 230, V

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada.

Ex: " veículo não submetido à inspeção de segurança veicular periódica, em desacordo com a legislação em
vigor."

Ex: " veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão
de registro Res 297/08."

Observações especiais:

Caso a irregularidade traga riscos de acidentes, reter o veículo para sanar o problema no próprio local
e, caso isto não seja possível, encaminhar o veículo ao depósito ou outro local à critério do condutor ou proprietário, baseado no §1º, art. 269, do CTB.

Comentários

  1. Estou com uma dúvida sobre esta infração, sobre o transporte de escolares, conduzir o veículo sem possuir autorização para condução de escolares, porém o veículo é licenciado para este fim, porém o veículo não passou pela inspeção semestral de segurança, qual notificação fazer, o do art. 230 VIII ou ao do art. 231 VIII?

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    Respostas
    1. Caro colega, sou fiscal de transporte e trânsito e atuo na fiscalização de transporte escolar.
      Pelo que entendi na sua pergunta o veículo está licenciado para o transporte escolar, mas sem se submeter à inspeção semestral. Se entendi certo então a infração é a do artigo 230, VIII. A infração do 231, VIII se aplica quando o veículo não estiver na categoria aluguel e/ou não for autorizado pelo órgão concedente para exercer o transporte escolar.
      Espero ter ajudado.

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  2. Tenho uma dúvida em relação ao art. 230, VIII do CTB, a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização, retenção é diferente de apreensão, caso o veículo esteja com a inspeção de GNV vencida como o agente de trânsito deve proceder ? O veículo pode ser apreendido a depósito público ? Como é feita a regularização com o veículo retido ?

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