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Infração de Trânsito Art.230 VII

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2 - Res. CONTRAN 561/2015.



Art. 230, VII - Conduzir o veículo com característica alterada

Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: (Cód. 661-02)

Conduzir veículo com alteração:

. do diâmetro externo do sistema de rodagem;
.com rodas que ultrapassem os limites externos dos para-lamas;
.4º eixo em caminhão, salvo se for direcional ou autodirecional.

Conduzir veículo com alteração sem constar no CRLV de: .
 - combustível 
. tanque suplementar
. eixo suplementar
. espécie, tipo, carroceria ou monobloco
.informações da altura do veículo, quando da modificação de dispositivos
da suspensão.

Conduzir ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, usando Gás Natural Veicular – GNV como combustível.

Quando não Autuar:

Veículo com adesivos de identificação de outro modelo/marca/espécie, utilizar enquadramento específico: 696-31, art. 237

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada e o número do CRLV apresentado:

Ex: . "veículo com suspensão com regulagem de altura" . "veículo com tanque suplementar sem constar do CRLV" . "veículo com sistema de alimentação de combustível alterado para GLP. BO nº..."

Observações especiais:

Caso a irregularidade acarrete riscos de acidentes, deve-se reter o veículo para sanar o problema no próprio local e, caso isto não seja possível, encaminhar o veículo ao depósito ou outro local à critério do condutor ou proprietário, baseado no §1º, art. 269, do CTB.

Caso a alteração seja para uso de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), apresentar o veículo e o condutor no órgão policial competente por “crime contra a ordem econômica”, previsto na Lei 8.176/91.

Comentários

  1. Fui autuado nesse artigo, porém não fui parado por nenhum policial, não foi pego documentos do meu carro, a notificação não foi entregue com foto do carro, ou seja, não tem nada que prove que meu carro possuia características alteradas. Mesmo assim posso ser notificado, ou existem chances de eu recorrer do caso? Tadeu

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