Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.223

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Art. 223 - Transitar com o farol desregulado perturbando visão outro condutor

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: (Cód. 643-21)

Veículo transitando com farol desregulado pertubando a visão de outro condutor.

Quando não Autuar:

Uso do facho de luz alta dos faróis, em vias providas de iluminação pública, enquadramento específico:
644-00, art. 224

Veículo transitando com o facho de luz alta pertubando a visão de outro condutor, enquadramento específico: 643-22

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada:

Ex: "Facho da luz baixa do farol esquerdo voltado totalmente para cima, causando ofuscamento"

Observações específicas

Art. 40 CTB:

I - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros
usuários da via (RES. 227/07).

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