Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2 - Res. CONTRAN 561/2015
Art. 223- Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 643-22)
Veículo transitando com o facho de luz alta perturbando a visão de outro condutor.
Quando não Autuar:
Uso do facho de luz alta dos faróis, em vias providas de iluminação pública, enquadramento específico: 644-00, art. 224
Veículo transitando com o farol desregulado perturbando a visão de outro condutor, enquadramento
específico: 643-21
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada:
Ex: "Manteve luz alta acionada ao cruzar com outro veículo , causando ofuscamento"
Observações especiais:
Art. 40 CTB:
I - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
FAROL DE LUZ ALTA: é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância (RES.227/07).
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