Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Art. 223 - Transitar com o farol desregulado perturbando visão outro condutor
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód. 643-21)
Veículo transitando com farol desregulado pertubando a visão de outro condutor.
Quando não Autuar:
Uso do facho de luz alta dos faróis, em vias providas de iluminação pública, enquadramento específico:
644-00, art. 224
Veículo transitando com o facho de luz alta pertubando a visão de outro condutor, enquadramento específico: 643-22
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada:
Ex: "Facho da luz baixa do farol esquerdo voltado totalmente para cima, causando ofuscamento"
Observações específicas
Art. 40 CTB:
I - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros
usuários da via (RES. 227/07).
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros
usuários da via (RES. 227/07).
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