Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.223

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Art. 223- Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: (Cód. 643-22)

Veículo transitando com o facho de luz alta perturbando a visão de outro condutor.

Quando não Autuar:

Uso do facho de luz alta dos faróis, em vias providas de iluminação pública, enquadramento específico: 644-00, art. 224

Veículo transitando com o farol desregulado perturbando a visão de outro condutor, enquadramento
específico: 643-21

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada:

Ex: "Manteve luz alta acionada ao cruzar com outro veículo , causando ofuscamento"

Observações especiais:

Art. 40 CTB:

I - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

FAROL DE LUZ ALTA: é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância (RES.227/07).

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