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Infração de Trânsito Art. 252 V

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Res. CONTRAN 561/2015 - MBFT Vol. 2



Art. 252, V - Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: (Cód. 735-80)

Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos.

Quando não Autuar:

Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos para:

- fazer sinais regulamentares de braço indicando manobra;
- mudar a marcha ou acionar equipamentos/ acessórios do veículo.

Condutor dirigindo veículo com o braço do lado de fora, utilizar enquadramento específico: 731-50, art. 252, I

Condutor sem segurar o guidom com ambas as mãos:

- em motocicleta, motoneta e ciclomotor, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII;
- em ciclos, utilizar enquadramento específico: 709-92, art. 244, VII c/c § 1º

Campo Observações:

Obrigatório descrever qual a situação foi visualizada.

Ex.: "condutor dirigindo o veículo com a mão direita apoiada no banco do passageiro".

Observações especiais:

O art. 28 do CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Comentários

  1. No caso de autuação pelo parágrafo único deste artigo, o campo "observações" deve estar preenchido?

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    1. Com certeza, deve constar o real fato constatado, solicite a cópia reprográfica do Auto de Infração lavrado

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