Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Res. CONTRAN 561/2015 - MBFT Vol. 2
Art. 252, V - Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód. 735-80)
Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos.
Quando não Autuar:
Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos para:
- fazer sinais regulamentares de braço indicando manobra;
- mudar a marcha ou acionar equipamentos/ acessórios do veículo.
Condutor dirigindo veículo com o braço do lado de fora, utilizar enquadramento específico: 731-50, art. 252, I
Condutor sem segurar o guidom com ambas as mãos:
- em motocicleta, motoneta e ciclomotor, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII;
- em ciclos, utilizar enquadramento específico: 709-92, art. 244, VII c/c § 1º
Campo Observações:
Obrigatório descrever qual a situação foi visualizada.
Condutor sem segurar o guidom com ambas as mãos:
- em motocicleta, motoneta e ciclomotor, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII;
- em ciclos, utilizar enquadramento específico: 709-92, art. 244, VII c/c § 1º
Campo Observações:
Obrigatório descrever qual a situação foi visualizada.
Ex.: "condutor dirigindo o veículo com a mão direita apoiada no banco do passageiro".
Observações especiais:
O art. 28 do CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
No caso de autuação pelo parágrafo único deste artigo, o campo "observações" deve estar preenchido?
ResponderExcluirCom certeza, deve constar o real fato constatado, solicite a cópia reprográfica do Auto de Infração lavrado
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