Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 252 II

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art.252, II - Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.732-32)

Condutor dirigindo veículo, transportando animal (is) à sua esquerda ou entre braços e pernas

Quando não Autuar:

Quando o animal estiver sendo transportado nas partes externas do veículo, utilizar enquadramento
específico: 694-72, art. 235.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada

Comentários