Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art.252, II - Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.732-32)
Condutor dirigindo veículo, transportando animal (is) à sua esquerda ou entre braços e pernas
Quando não Autuar:
Quando o animal estiver sendo transportado nas partes externas do veículo, utilizar enquadramento
específico: 694-72, art. 235.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
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