Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 233 c/c 123, IV

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar de efetuar registro de veic em 30 dias, qdo houver mudança de categoria.

Código Enquadramento: 692-04

Amparo Legal: Art. 233 c/c 123, IV.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Vide procedimentos.

Quando Autuar

1. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias.

Quando NÃO Autuar

1. Quando o proprietário, dentro do prazo de 30 dias, não conseguir registrar a mudança de categoria do veículo, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito.
2. Quando o novo proprietário for efetuar a transferência do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio físico ou digital ou da data do leilão do veículo, utilizar enquadramento específico: 692-01, art. 233 c/c 123, I.
3. Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 693-02, art. 233 c/c 123, II.
4. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço, utilizar enquadramento específico: 693-03, art. 233 c/c 123, III.
5. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não sendo comunicado o novo endereço ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de trinta dias, usar enquadramento específico: 700-51, art. 241.

Definições e Procedimentos

1. A infração será somente constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, no momento da transferência do veículo.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. O proprietário apresentou o veículo com mudança de categoria, após o prazo de 30 dias.

Informações Complementares:

Não há.

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