Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 233 c/c 123, I

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade.

Código Enquadramento: 692-01

Amparo Legal: Art. 233 c/c 123, I.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Vide procedimentos.

Quando Autuar

1. Quando o novo proprietário for efetuar a transferência do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio físico ou digital ou da data do leilão do veículo.

Quando NÃO Autuar

1. Quando o novo proprietário , dentro do prazo de trinta dias, não conseguir registrar o veículo, em razão de providência que deva observar ou por impedimento devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade de trânsito (sistemas RENAVAM, BIN, RENAINF, GRAVAME inoperantes; impedimentos / bloqueios / restrições), desde que tal situação esteja comprovada por documento hábil (certidão, informação, despacho, espelho de tela, cópia de vistoria, etc) ou nos casos em que a comprovação seja reconhecida pelo próprio órgão ou entidade.
2. Quando o proprietário do veículo mudar de Município de domicílio ou residência, sem que faça o devido registro junto ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de 30 dias,utilizar enquadramento específico: 692-02, art. 233 c/c 123, II.
3. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da alteração de qualquer característica do veículo, após vencido o prazo de trinta dias, contados da data constante no documento fiscal de execução do serviço, utilizar enquadramento específico: 692-03, art. 233 c/c 123, III.
4. Quando o proprietário apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para efetuar o registro da mudança de categoria do veículo, após vencido o prazo de 30 dias, utilizar enquadramento específico: 692-04, art. 233 c/c 123, IV.
5. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não sendo comunicado o novo endereço ao órgão ou entidade de trânsito, no prazo de trinta dias, usar enquadramento específico: 700-51, art. 241.

Definições e Procedimentos

1. A infração será somente constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, no momento da transferência do veículo.
2. No caso de leilão a data a ser considerada será aquela após o desembaraço do veículo de modo a torná-lo apto à transferência.
3. No caso de veículos constantes no Registro Nacional de Veículo em Estoque, deverá ser observada a data prevista em regulamentação específica.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. A data de venda constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV ultrapassa 30 dias da data do registro.

Informações Complementares:

Não há.

Comentários

  1. oi bom dia !
    gostaria de uma informação se possivel
    efetuei a transferencia de meu veiculo com o CRV vencido ha mais de 30 dias
    acontece que minha habilitação e permissao , e que nao sabia que ia ter multa do recibo
    agora a multa chegou e o orgao de transito de minha cidade disse que vou perder minha cnh
    o que devo fazer pra entrar com recurso
    pois me disseram que essa multa cabe recurso por nao ser infração de transito e sim infração admistrativa
    aguardo qualquer informação
    obrigada
    meu email para contato
    nap169@hotmail.com

    agradeço quem pider me ajudar

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  2. OI BOM DIA!

    GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO, EFETUEI A TRANSFERENCIA DE MEU VEICULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, VENCEU EM UM DOMINGO O DETRAN ESTAVA FECHADO NA SEGUNDA TRANSFERI FIZ TODA DOCUMENTAÇÃO PAGUEI O IPVA SEGURO TRANSFERENCIA E TAXAS, O DETRAM MARCOU VISTORIA PARA TERÇA A QUAL FOI FEITA, ME DERAM UMA LICENÇA PROVISORIA PARA TRANSITAR COM O VEICULO ATE A CHEGADA DOS DOCUMENTOS. QUANDO CHEGOU OS DOCUMENTOS VEIO UMA MULTA POR VEICULO SEM REGISTRO 30 DIAS CTB. 233C/C 123 I NÃO ENTENDI PORQUE O DETRAN ME ALERTOU QUE A TRANSFERENCIA TINHA QUE SER NA QUELE DIA CASO CONTRARIO LEVARIA MULTA E 5 PONTOS NA CNH. ALGUEN ME EXPLICA ONDE EU ERREI NÃO ULTRAPASSOU OS 30 DIAS. GUSTAVO IMEIO PU3LGA@GMAIL.COM

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  3. Comprei 07/12 e transferi 24/12. Veio a multa. Tenho conversas no watts com o garagista da compra na data específica. O que pode ter acontecido? Antes de comprar consultei a placa e tinha essa multa. Será que ela pode migrar?

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  4. Bom dia, no meu caso eu transferi após o prazo e já peguei o clrv e o crv, ainda corro risco do carro ser removido?

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