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Infração de Trânsito Art. 230 XXII

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2 - Res. CONTRAN 561/2015.



Art. 230, XXII - Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.676-90)

Veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização ou com qualquer lâmpada queimada.

Quando não Autuar:

Veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados, utilizar enquadramento específico: 667-00, art. 230, XIII

Veículo que deixa de manter acesa a lâmpada da placa traseira, utilizar enquadramento específico: 728-50, art. 250,III

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada

Comentários

  1. Olá, gostaria de saber se existem os dois enquadramentos: 676-91 (ILUMINAÇÃO) e 676-92 (SINALIZAÇÃO) ou estão suprimidos conforme explicado acima?

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  2. Os dois enquadramentos estão previstos na Portaria DENATRAN nº 59/2007. Entendo que deve ser utilizado o enquadramento/desdobramento 676-9 1 (iluminação) quando inoperante os faróis principais (baixo/alto) e luzes de posição. enquadramento/desdobramento 676-9 2 (sinalização) quando inoperante luzes de freio, luzes de posição traseira, luzes indicadoras de direção..

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    1. Olá meu caro,

      Correto, cabem os dois códigos conforme indicado. Apenas uma observação: A portaria 59/2007 já foi revogada(Portaria 471/2012). A tabela-código de autuação em vigor é a portaria 276/2012.

      Abraço!

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    2. Mestre, não entendi...O Sr. disse que a Portaria59/2007 foi revogada pela Portaria 471 (de 5 de setembro 2012, revoga o anexo IV da Portaria) e a que está em vigor é a Portaria 276 (de 24 de maio de 2012 ,antes da 471 revoga) que altera o anexo IV da Portaria 59/07.

      A última alteração foi a Portaria DENATRAN Nº219, de 19NOV14, que alterou o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, contido na Portaria DENATRAN nº 59, de 25OUT07, acrescentando código de infração específico à conduta prevista no artigo 277, §3º, do CTB.

      O Sr. poderia explicar?

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  3. bom dia !fui autuado 230 xII,mas não veio nada na observaçao falando o que ocorreu.tenho direito de recorrer??

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  4. Boa Noite, também estou na mesma situação do Helicóptero, fui autuado e não consta nada no campo Observação, será que posso recorrer?

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