Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 230, XXI - Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Còd.675-00)
Veículo de transporte de carga que não contém,em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT).
Quando não Autuar:
Veículo de transporte Veículo de transporte caminhão trator sem as informações de Tara, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Observações especiais:
Informações mínimas para veículos de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, com PBT acima de 3500 kg:
. veículo automotor novo acabado: Tara, Lotação PBT/PBTC e CMT;
. veiculo automotor novo inacabado: PBT, PBTC e CMT;
. veículo automotor novo que recebeu carroceria ou implemento: Tara e Lotação, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
. veículo automotor novo que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s): Lotação e PBT, em
complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
. veículo automotor já licenciado que teve alterado sua estrutura, número de eixos ou sua(s) capacidade(s): tara, lotação, PBT e Peso por Eixo, respeitada a CMT informada pelo fabricante ou importador do veículo, em complemento às características informadas pelos mesmos;
. reboque e semi-reboque, novo ou alterado: Tara, Lotação e PBT.
Art. 230, XXI - Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Còd.675-00)
Veículo de transporte de carga que não contém,em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT).
Quando não Autuar:
Veículo de transporte Veículo de transporte caminhão trator sem as informações de Tara, utilizar enquadramento específico: 696-30, art. 237.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Observações especiais:
Informações mínimas para veículos de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, com PBT acima de 3500 kg:
. veículo automotor novo acabado: Tara, Lotação PBT/PBTC e CMT;
. veiculo automotor novo inacabado: PBT, PBTC e CMT;
. veículo automotor novo que recebeu carroceria ou implemento: Tara e Lotação, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
. veículo automotor novo que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s): Lotação e PBT, em
complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
. veículo automotor já licenciado que teve alterado sua estrutura, número de eixos ou sua(s) capacidade(s): tara, lotação, PBT e Peso por Eixo, respeitada a CMT informada pelo fabricante ou importador do veículo, em complemento às características informadas pelos mesmos;
. reboque e semi-reboque, novo ou alterado: Tara, Lotação e PBT.
Em veículos de carga, a inscrição deverá estar localizada:
a) na coluna de qualquer porta junto às dobradiças ou do lado da fechadura;
b) na parte inferior do assento voltada para a porta;
c) na superrfície interna de qualquer porta, no painel de instrumentos.
Em reboques e semi-reboques, a inscrição deverá estar localizada:
b) na parte inferior do assento voltada para a porta;
c) na superrfície interna de qualquer porta, no painel de instrumentos.
Em reboques e semi-reboques, a inscrição deverá estar localizada:
a) parte externa da carroçaria na lateral dianteira;
b) nos implementos montados sobre chassis de veiculo de carga;
e) parte interna do implemento em sua lateral dianteira.
Informações mínimas para veículos de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, com PBT de até 3500 kg:
. Todas as constantes nos itens acima mencionados, sendo autorizada a opcionalidade: PBTC ou CMT.
Regulamentação:
CTB
Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
Res.290/2008 que disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro
e) parte interna do implemento em sua lateral dianteira.
Informações mínimas para veículos de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, com PBT de até 3500 kg:
. Todas as constantes nos itens acima mencionados, sendo autorizada a opcionalidade: PBTC ou CMT.
Regulamentação:
CTB
Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
Res.290/2008 que disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro
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