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Infração de Trânsito Art 230 XVIII

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art. 230, XVIII - Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar:( Cód. 672-63)

Veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído

Quando não Autuar: -----------

Campo Observações:  ----------

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