Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Res. CONTRAN 561/2015 - MBFT Vol. 2
Art. 230, XIX - Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 673-40)
Veículo transitando sob chuva, sem o limpador de pára-brisa acionado.
Quando não Autuar:
Veículo com o limpador defeituoso, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230 IX
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Observações especiais:
Caso o veículo possua dois ou mais limpadores de pára-brisa dianteiros, todos devem estar em funcionamento.
Res. 224/2006 Estabelece requisitos de desempenho dos sistemas limpador e lavador do párabrisa
para fins de homologação de veículos automotores.
Atentar para veículos que transitam com temporizador do limpador de parabrisa acionado, pois haverá intervalo na sua varredura.
para fins de homologação de veículos automotores.
Atentar para veículos que transitam com temporizador do limpador de parabrisa acionado, pois haverá intervalo na sua varredura.
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