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Infração de Trânsito Art. 230 XIX

Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Res. CONTRAN 561/2015 - MBFT Vol. 2



Art. 230, XIX - Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód. 673-40)

Veículo transitando sob chuva, sem o limpador de pára-brisa acionado.

Quando não Autuar:

Veículo com o limpador defeituoso, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230 IX

Campo Observações:

Descrever a situação observada

Observações especiais:

Caso o veículo possua dois ou mais limpadores de pára-brisa dianteiros, todos devem estar em funcionamento.

Res. 224/2006 Estabelece requisitos de desempenho dos sistemas limpador e lavador do párabrisa
para fins de homologação de veículos automotores.

Atentar para veículos que transitam com temporizador do limpador de parabrisa acionado, pois haverá intervalo na sua varredura.

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