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Infração de Trânsito Art. 230, XIV

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2


Art. 230, XIV - Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso

Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: ( Cód. 668-80)

Veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo (cronotacógrafo), que não registre ou apresente erro quanto à velocidade desenvolvida, à distância percorrida e/ou ao tempo de movimentação e de
parada.

Quando não Autuar:

Veículo sem o cronotacógrafo, quando obrigatório, utilizar enquadramento específico: 663-71, art. 230, IX

Veículo com cronotacógrafo:

- sem lacre;
- sem estar aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou entidade credenciada;
- que não dispõe de disco ou fita diagrama, inclusive reserva, para manter o seu funcionamento até o final da
operação do veículo;
- com disco ou fita diagrama que não apresenta a identificação do veículo, dos condutores, da data e hora do início da operação e de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama;
utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X

Campo Observações:

Descrever a situação observada.

Ex: "Cronotacógrafo com a agulha de registro de velocidade inoperante"

Obrigatório informar os procedimentos adotados.

Ex:
- "disco diagrama vistado pelo Agente, conforme Res. 92/99 -CONTRAN";

- "CRLV nº x retido conforme recibo nº x".

Observações especiais:

Res. 92/99, art. 3º § 2º 

É obrigatório que no verso do disco ou fita diagrama o agente registre:

- o nº do Auto de Infração (se houver a autuação);

- identificação e assinatura do agente;

- local, data e hora da fiscalização.


Veículos que necessitam utilizar cronotacógrafo:

. Veículo de transporte e de condução escolar;
. Veículo de transporte de passageiros, ou de uso misto, com mais de dez lugares, registrado na categoria aluguel e que realize transporte remunerado de pessoas;
. Veículo de carga com PBT superior a 4.536kg, fabricado a partir de 01/01/91;
. Veículo de carga com CMT igual ou superior a 19t.

Comentários

  1. Qual a infração p/ a falta de disco diagrama ou falta do disco tacógrafo?

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    1. Olá meu caro,

      Art. 230. Conduzir o veículo:

      IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

      Abraço!

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    2. 6645-0 art.230 , IX.

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  2. MEU TACOGRAFO, QUE ESTA COM A FERIÇAO EM DIA, MARCOU 21:30 QUANDO DEVERIA TER MARCADO 09:30 E TOMEI MULTA E MEU VEICULO NAO FOI APREENDIDO. POSSO RECORRER COM QUAL ARGUMENTO?

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  3. meu caso:
    Art. 230. XIV -
    ...

    Registro incorreto do tempo e da distância percorrida no disco tacógrafo marcado pelas agulhas além do preenchimento incorreto."


    Perdi o prazo para recurso administrativo interno da PRF, na minha cidade não há empresa que faça o certificado de inspeção.Ainda tenho 20 dias para regulariza-lo.
    Penso em entrar pela via judicial na justiça federal. Qual a melhor forma? Mandado de segurança?

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  4. bom dia
    meu caminhão foi multado so poque eu não estava com o a impressão do certificado do cronotacografo mesmo a fiscal tendo visto que o mesmo estava correto com o lacre e que tinha condiçõ de verificar no sistema a situação de ativo. mesmo assim fui multado o que devo fazer.

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  5. O INMETRO PODE MULTAR 2 VEZES, COM UM LAPSO TEMPORAL PEQUENO PELO CERTIFICADO DE CRONOTACÓGRAFO VENCIDO ?

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  6. O guarda mim multou porque a hora do tacografo não batia com o horário do relógio dele

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  7. Olá.... gostaria de saber se pode instalar led no faróis de estacionamento?? Gera multa????? obrigado....

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  8. Meu veículo a placa e de mato grosso do sul. Tenho que usar o horário do meu estado ou tenho que usar o horário oficial. Pois fui multado no estado de São Paulo por não usar o horário deles. Tem alguma lei que fala isso? Desde já agradeço

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