Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2 - Res. CONTRAN 561/2015.
Art. 230, VII - Conduzir o veículo com a cor alterada
Infração: Grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: (Cód.661-01)
Reboque ou semirreboque, com sua estrutura fixa (chassi) de cor predominante diferente do registro.
Veículo que não seja possível identificar a cor predominante e que não esteja registrado com cor fantasia.
Veículo com pintura ou adesivamento em área superior a 50%, da cor original, excluídas as áreas envidraçadas.
Quando não Autuar:
Quando houver divergência de cor devido ao desgaste natural da pintura.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada:
E x . : . CRLV na cor vermelha, veículo na cor preta
Quando não Autuar:
Quando houver divergência de cor devido ao desgaste natural da pintura.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada:
E x . : . CRLV na cor vermelha, veículo na cor preta
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