Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 230 V

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2



Art. 230, V - Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado

Infração: gravíssima
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: remoção do veículo

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar: ( Cód. 659-92)

Veículo registrado, mas sem o devido licenciamento anual

Quando não Autuar:

Veículo sem registro, utilizar enquadramento específico: código 659-91, art. 230 V

Veículo automotor rebocado.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada:

Ex.:

.“Licenciamento vencido  (último exercício 2010)”

.“Apresentou CRLV nº xxx, exercício 2010”

Observações específicas:

Veículo fiscalizado na UF de registro, considerar o calendário de licenciamento do respectivo Detran.

Veículo fiscalizado em UF diversa da de registro, considerar o calendário de licenciamento da Res. 110/2000.

Condutor sem portar o CRLV, ainda que vencido, autuar também no enquadramento: 691-20, art. 232

A comprovação do licenciamento se dá por meio do CRLV ou de consulta ao sistema informatizado do Detran de registro do veículo.


Comentários

  1. e no caso de se haver quitados os tributos e encargos e porem nao houver emito o CRLV?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá mu caro,

      Neste caso não cabe o AI de do Art.230 V ( licenciamento vencido) .No entanto, pode ser aplicado o AI pela falta de documento de porte obrigatório ( infração leve).

      Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

      Excluir
    2. E no caso daqui de Pernambuco, o crlv2014 é válido até julho, agosto e setembro dependendo do final da placa. A lei diz que depois desse prazo tenho que mostrar ao agente o crlv 2015. Supondo que eu apresente ao agente o crlv2014, e as taxas 2015 ainda não estão pagas nenhuma. Ele pode multar?

      Excluir
    3. E no caso daqui de Pernambuco, o crlv2014 é válido até julho, agosto e setembro dependendo do final da placa. A lei diz que depois desse prazo tenho que mostrar ao agente o crlv 2015. Supondo que eu apresente ao agente o crlv2014, e as taxas 2015 ainda não estão pagas nenhuma. Ele pode multar?

      Excluir
    4. Sabem se consigo impetrar recurso administrativo nesse sentido? Fui parada numa blitz Lei Seca no Rio de Janeiro e fui autuado por não portar o licenciamento de 2015, entretanto, fiz o pagamento no período correto e de fato não me atentei a data de vencimento da vistoria pelo Detran (no rio, além do pagamento, vc deve levar o carro para vistoria).

      Como minha hablitação ainda é permissão, caso não consiga mudar essa infração, perco minha habilitação.

      Excluir
    5. complementando a resposta dos "mestre do trânsito" referente ao Art. 230-V do CTB, só caberá autuação no art. 232 ( não portar os documentos de porte obrigatório - infração leve) caso após a consulta ao terminal PRODESP o licenciamento do exercicio vigente já esteja constando no sistema. Caso contrário a medida administrativa é a remoçao do veículo ao depósito, uma vez não constando o licenciamento do ano vigente mesmo o condutor apresentando os comprovantes de pagamento. Agora se ele tiver apenas os comprovantes de pagamentos e após consulta tiver constando o licenciamento ai sim será o condutor autuado apenas no art. 232 do CTB - não portar.
      ( resposta minha - policial rodoviário há 10 anos).

      Excluir
    6. Você não levara a autuação por licenciamento vencido, pois você já licenciou.Porem sera autuado por não estar portando o CRLV, pois este é documento obrigatório,já que o documento não ficou pronto você não poderia estar rodando com o carro.

      Excluir
    7. mestre no meu caso minha motocicleta não estava emplacada e se encontrava em nome de minha esposa que estava com sua permissão para dirigir, e foi autuada no artigo 230 do ctb. gostaria de saber se esta pontuação pode ser transferida e se cabe defesa.

      Excluir
    8. mestre no meu caso minha motocicleta não estava emplacada e se encontrava em nome de minha esposa que estava com sua permissão para dirigir, e foi autuada no artigo 230 do ctb. gostaria de saber se esta pontuação pode ser transferida e se cabe defesa.

      Excluir
  2. No caso do veículo estar estacionado em via pública?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se o veículo estiver ESTACIONADO, não há base legal para se fazer o AI.

      CTB ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

      A não ser que o veículo esteja envolvido em acidente de trânsito, onde existe a presunção relativa que o veículo estava em movimento, em razão das avarias e da apresentação do condutor no local do acidente.Dai, entendemos que o AI é legal.

      Abraço!

      Excluir
    2. Se no caso o estacionamento é em local irregular vaga de deficiente físico na qual cabe a medida de remoção poderia ser feito o licenciamento, sendo que o condutor se apresentou para sanar a irregularidade?

      Excluir
  3. o veiculo parado pode ser multado com base no artigo 230 V? se sim, qual o embasamento legal?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Parado SIM.

      CTB PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

      Há base legal - CTB, pois existe um condutor na direção do veículo ,condutor pratica o núcleo do verbo "conduzir" sendo que este está conduzindo o veículo no momento da parada. AI regular e legal.

      Abraço!

      Excluir
  4. Olá, gostaria de saber se um veiculo pode ser autuado pelo artigo 230 inciso V do Codigo De Transito, falta de licenciamento, estando estacionado em via publica ? e qual a base legal?

    ResponderExcluir
  5. Olá, bom dia, acredito que não fui muito claro na minha questão.
    o policial militar, ou outro agente de transito, poder multar o veiculo por falta de licenciamento - artigo 230 V - estando o veiculo regularmente estacionado em via publica.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não pode. Estando estacionado na via pública o condutor não pratica o núcleo do verbo "conduzir".

      Abraço.

      Excluir
  6. Obrigado pela resposta.
    Mais uma duvida o agente fiscalizador pode autuar o veiculo por falta de licenciamento sem realizar a abordagem, por exemplo no transito a viatura cruza com o veiculo no contra fluxo pesquisa a placa constata a falta de licenciamento e faz autuação sem abordar, é possivel legalmente tal situação/?
    para multar pelo artigo 230 V é obrigatoria a apreensão do veiculo ou existe alguma exceção em que seja somente aplicada a multa e o veiculo não seja apreendido?
    obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não é possível. Entendemos que o AI do Artigo 230 V somente poderá ser feito COM ABORDAGEM do condutor. No entanto, a medida administrativa de remoção do veículo, em uma situação excepcional, poderá deixar de ser aplicada. Ex falta de guincho, com base no Art.269 §2.

      CTB Art.269 § 2º "As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas".

      São medidas complementares, não possuindo o caráter vinculativo de cancelamento de uma penalidade de multa se a medida administrativa não for aplicada. Dessa forma, se o condutor FOR ABORDADO e por um motivo de força maior não puder ser feita a remoção do veículo, o AI é regular.

      Abraço!

      Excluir
    2. O policial poderá sim lavrar o auto de infração embasado no art 280 parágrafo 3 do CTB, as viaturas dispõe de terminais embarcados os quais recebem informações via prodesp, a vários recursos impetrados que não obtiveram sucesso é só pesquisar a internet.

      Excluir
    3. CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
      Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
      Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
      § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte

      Excluir
    4. Os dados constantes nos incisos I, II e III do Art.280 do CTB são os seguintes:

      "I - tipificação da infração;
      II - local, data e hora do cometimento da infração;
      III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;"

      Excluir
  7. Qual código,e que notificação cabe a moto de trilha transitando em via publica.?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. As motocicletas destinadas única e exclusivamente para a prática de trilhas, não necessitam de registro nem de licenciamento, porém não podem transitar em vias públicas. O transporte das motocicletas utilizadas em trilhas até os terrenos onde o esporte é praticado deve ser realizado mediante veículos adequados (reboques, camionetes, caminhões, plataformas etc.). Motocicleta destinada exclusivamente para trilha que for flagrada transitando em via pública deve ser removida para o depósito fixado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, ficando a sua restituição condicionada ao pagamento das taxas e despesas com remoção e estada, bem como demais encargos previstos no parágrafo único do art. 271 do CTB. Não há amparo legal para condicionar a liberação dessas motocicletas ao prévio registro e licenciamento, entretanto o interessado em reaver esses veículos deve se apresentar com meios adequados para transportá-los até o seu destino de forma que não transitem em via pública.

      Nessas situações obviamente não há necessidade dos veículos serem registrados nem licenciados. Entretanto, carecendo de registro e licenciamento, os veículos que serão utilizados nessas atividades não poderão transitar em via pública, razão pela qual seu transporte até o local onde serão empregados deve ocorrer mediante veículo apropriado (reboque, semirreboque ou no compartimento de carga de veículo que o comporte).

      Conduzir, em via pública, veículo que não esteja registrado e devidamente licenciando constitui infração gravíssima, tipificada no art. 230, V, CTB (Cód.659-92), sujeitando o infrator às penalidades de multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo.

      Abraço!

      Excluir
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    3. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    4. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    5. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    6. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
  8. Estava conduzindo um veículo no qual a documentação estava atrasada, o veículo não está em meu nome e eu estou com CNH provisória.
    O Auto foi: "conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado"

    Mesmo o veículo não estando em meu nome eu receberei pontos na CNH?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Esta infração é de responsabilidade do proprietário. Logo, apesar de constar o seu nome no auto de infração, os pontos irão para a CNH do proprietário do veículo (Caso este possua CNH).

      Abraço!

      Excluir
  9. Qual embasamento você tem para afirmar que o veículo deve ser abordado para que seja confeccionada a multa de conduzir veic. regist. que não esteja devidamente licenciado?

    Então quando é feita uma multa por falta cinto por exemplo, sem abordagem, e ao se consultar pelo sistema verifica-se que não está devidamente licenciado, não poderá ser feita a multa por essa infração?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A previsão está na minuta do MBFT. No entanto, ainda carece de regulamentação. OU seja, enquanto não houver regulamentação por parte do CONTRAN, através de uma resolução, cada órgão promove o seu entendimento. Seja PRF, PM credenciado ou Agente de trânsito do município,através de uma instrução normativa interna.

      Nosso entendimento é o majoritário, apoiado nos principais órgãos autuadores federais e estaduais.

      Auto sem abordagem de licenciamento vencido, consideramos incorreto.

      Abraço!

      Excluir
    2. Olá Mestre. Recebi uma NOTIFICAÇÃO DE AUTO, exatamente com este caso e pretendo apresentar DEFESA.
      Em qual artigo então devo me basear para apresenta-la, já que o novo MBFT ainda não serve de embasamento legal?

      Excluir
  10. Caro Mestre, a infração do art. 230, V do CTP prevê o seguinte texto: "Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado".

    Quero destacar aqui a expressão "devidamente licenciado".

    A minha dúvida é: existe alguma diferença entre veículo que não esteja devidamente licenciado e veículo não licenciado?

    A palavra "devidamente" foi colocada propositalmente no caput deste artigo querendo dizer alguma coisa?

    Existe alguma possibilidade do veículo estar licenciado e não estar devidamente licenciado?

    Obrigado pela atenção!

    De um amigo policial militar de Minas Gerais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Apenas uma expressão de ênfase do legislador. Não há diferença técnica entre esses termos. Veja comentários da pergunta abaixo. Abraço!

      Excluir
  11. Prezado Professor, considerando a definição de veículo que esteja devidamente licenciado prevista no art. 131, §2º do CTB onde diz assim:

    "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

    Destaco neste artigo a expressão: "...estando quitado os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito...


    Pois bem, acontece que em meu Estado(UF) o DETRAN emite Certificados de licenciamento para veículos novos com parcelas do IPVA a serem pagas e com as datas de vencimento inseridas do próprio CRLV.

    Caso um policial aborde este veículo e constate que todas ou uma destas parcelas de IPVA, que está com as datas de vencimento inseridas no próprio CRVL estejam vencidas, e o condutor não apresente a comprovação do pagamento, podemos considerar que o veículo não está devidamente licenciado, partindo do princípio do art. 131, §2º que acabei de citar que prescreve a condição da existência de débitos de tributos, encargos ou multas para considerarmos que o veículo não está devidamente licenciado?

    Grato e na esperança de seu comentário.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Questão polêmica nos dias de hoje. Normalmente para efeitos de fiscalização, o CRLV em dia é o quesito necessário e suficiente para o agente fiscalizador. IPVA é um tributo estadual, necessário estar quitado para o licenciamento futuro do veículo e consequentemente seu proprietário obter o CRLV. Se o proprietário ou o condutor apresentou o CRLV em dia ao agente fiscalizador, sinal de que pagou ou iniciou o pagamento das parcelas do IPVA.

      O Art.130 §2 do CTB diz:

      § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

      IPVA é tributo do Estado.

      O órgão fiscalizador para fiscalizar a falta de pagamento do IPVA e considerá-lo não devidamente licenciado é o DETRAN do seu estado. Para efeitos de uma Blitz policial, basta a posse do CRLV dentro do prazo de validade.

      Alguns órgãos entendem desta forma , outros já entendem que a falta de pagamento do IPVA já considera o veículo não devidamente licenciado. Não entendemos desta forma, pois imagine que você possui uma multa de trânsito que não cabe mais recurso, pelo Art.130 §2º seu veículo não estaria devidamente licenciado ! o que é inaplicável hoje no Brasil.

      Agora, essa multa pendente de pagamento pode impedir de você receber o seu CRLV atualizado, porque o DETRAN não irá enviar/fornecer o CRLV se houver multas não pagas. Por isso nosso entendimento, que o agente fiscalizador, seja PM credenciado, PRF, agente de Trânsito, deverá exigir somente o CRLV que esteja dentro do prazo de validade.

      Abraço!

      Excluir
  12. Olá. Boa noite. E que comprei meu carro em uma cidade e vou levar para outra cidade, ele pode ir sem placa em rodovia federal? E que vou emplacar ele na cidade em que resido.

    ResponderExcluir
  13. Olá meu caro,

    Sim, justamente é este o assunto desta resolução. Desde que dentro dos 15 dias de prazo do carimbo de saída do veículo da agência e você estiver se dirigindo para fazer o emplacamento em outra cidade.

    Abraço!

    ResponderExcluir
  14. olá existe alguma forma de recorrer a multa do art 230v, na qual a justificativa seja aceita?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se você pagou corretamente o seu licenciamento e a infração foi constatada indevidamente, você tem todo o direito de recorrer. No entanto, se realmente havia débitos de licenciamento, o agente fiscalizador agiu corretamente fazendo o auto de infração.

      Abraço!

      Excluir
  15. tenho uma duvida fui autuado no estado do rio de janeiro em 16/06/2015 com crlv 2014 em maos , estava com ipva 2015 pago e vistoria agendada para 26/06/2015 acontece que ainda assim um pmerj me auto. com base no artigo 230 INC V e alem disse recolheu o crlv do meu veiculo gostaria imensamente de que me fosse enviado um recurso para esta multa
    meu veiculo possui final de placa 7 e o prazo de vistoria no detranrj seria no maximo ate 31/05/2014 porem devido a falhas no sistema do orgao detranrj , dificuldades de disponibilidade de vagas para o posto mais proximo e prazos elásticos do detranrj somente conseguir efetuar o agendamento da vistoria anual em 15/06/2015 um dia antes de ser abordado e autuado pelo policial a qual apresentei todos os comprovantes de quitação de debitos do veiculo ou seja estava somente aguardando a data agendada pelo detranrj
    solicito encarecidamente um recurso
    att FLAVIO
    desde ja agradeço e aguardo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Seu veículo estava licenciado, Auto de infração feito incorretamente...

      Abraço!

      Excluir
    2. Se bem entendi, o prazo estabelecido pelo Detran para que o CRLV 2015 estivesse sido expedido já havia passado... independentemente de ter quitado IPVA e outros tributos, o sistema ainda acusada ano de licenciamento 2014, o que o agente de trânsito provavelmente verificou. Se ainda não havia sido emitido o CRLV 2015, como pode ter sido errada a autuação?

      Excluir
    3. Placa final 7 com licenciamento vencido em 31-05-2015 conforme tabela do DETRAN-RJ. AIT aplicado em 16-06-2014 com CRLV em mãos 2014. No Estado do Rio de Janeiro o veículo não esta licenciado simplesmente pelo pagamento de Ipva e outras taxas, é necessário comparecer a vistoria anual, ai sim, após aprovado, é emitido um novo CRLV, passando a partir de então a constar como licenciado no sistema do DETRAN-RJ, o que no caso parece que não ocorreu já que a vistoria ainda estava agendada.

      Excluir
  16. Professor se o agente não recolheu o veiculo e nem habilitação do condutor, como ele pode aplicar o art. 230 inciso V, como tb poderemos recorrer essa infração???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Quanto a não recolher a habilitação, esta infração por si só não enseja o recolhimento desta.

      Quanto a não remover o veículo, é medida administrativa. Logo, como estas são complementares às penalidades, não possuem o condão de anular o auto de infração.

      CTB  Art.269 § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

      Abraço!

      Excluir
  17. Olá, Esta semana estacionei meu veículo em via publica, e sofri um pequeno acidente de transito ao abrir a porta, a guarda municipal foi acionada para auxiliar na situação, porém quando fomos efetuar o boletim de ocorrência meu licenciamento estava vencido! Mesmo com meu veículo estacionado e sem flagrante de condução, a guarda municipal guinchou meu veículo e ainda me aplicaram uma notificação por conduzir sem licenciamento!!
    Esta atitude esta amparada pelo CTB?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim. Em um acidente de trânsito, apresentando-se o condutor, há uma presunção muito grande que o veículo estava em movimento e sendo conduzido. A resolução 497/2014 alterou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, onde foi trocada a palavra "o agente presenciando a infração..." por " O agente constatando a infração..."

      Logo, entendemos que seja perfeitamente possível a confecção do auto de infração de trânsito.

      Abraço!

      Excluir
  18. Estou na Cidade do Rio de Janeiro, a minha moto estava parada e a última vistoria/Licenciamento que fiz foi em 2013. Hoje, já esta tudo pago e a moto pronta para vistoria. Sabendo que não poderia circular normalmente com o documento atrasado (CRLV 2013), a minha dúvida é se posso me deslocar, excepcionalmente, no dia e horário agendado, conduzindo a Moto até o posto para realizar a Vistoria anual de 2015, fins regularizar a moto.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não é possível. Somente em guincho ou "empurrando"( não sendo tecnicamente correto, pois mesmo empurrando a motocicleta estaria na condução do veículo - Não equiparado a pedestre). No entanto, não creio que irão "encrencar" com isso.

      Abraço!

      Excluir
    2. Um amigo teve o veiculo roubado poucos dias antes da data limite para a vistoria de licenciamento anual. Aconteceu que depois de alguns acidentes, os bandidos o abandonaram o carro, amassado, dias depois. O amigo buscou o carro e, obrigatoriamente, acionou o seguro para fazer o conserto. Assim, o somatório de dias que o veículo ficou com os assaltantes, mais os dias para fazer o conserto, expirou a data do licenciamento. PERGUNTA 1) Com a documentação de que o veículo foi roubado e que ficou alguns dias para reparo, poderia este amigo, no dia agendado para a vistoria do licenciamento anual, deslocar-se de casa para o posto de vistoria, conduzindo o veículo? PERGUNTA 2) Existe alguma condição de exceção para se fazer a vistoria após a data limite, tais como, veiculo parado por muito tempo ou roubado, como acima, enfim, existe alguma excepcionalidade? PERGUNTA 3) Como fica a situação do primeiro emplacamento do veículo zero quilometro, existe algum prazo para que o proprietário possa se deslocar,conduzindo o veículo sem placas de licença para realizar o primeiro emplacamento. Muitissimo obrigado

      Excluir
  19. Recebi uma multa do Pará-PA, com essa descrição, mas eu nunca estive no Pará-PA, sou do Paraná-PR, a multa veio e agora não sei o que fazer, queria saber também se é possivel que com essa multa o carro que tenha sido multado esteja apreendido lá (no PA)? Desde já muito obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sim , existe esta possibilidade. Entre em contato com o órgão autuador e solicite mais informações acerca do fato.

      Abraço!

      Excluir
  20. no 230, V - ha possibilidades de transferir os pontos quando não é o proprietário que autorizou

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não, pois esta infração é de responsabilidade do proprietário. Não importa quem dirigiu o seu veículo, se estava em circulação a pontuação vai para a sua CNH (do proprietário).

      Abraço!

      Excluir
  21. Fui parado numa blitz com minha moto e apresentei ao policial o CRLV 2014 e os comprovantes do DPVAT e IPVA 2015 pagos, como estava sem o CRLV 2015 em mãos, o policial reteve o meu doc 2014 e a minha moto, e me enquadrou no ART 230 INC V, esse procedimento desse policial foi correto .

    Abraços!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Depende da interpretação que foi feita. Possivelmente o agente fiscalizador verificou que o veículo possuia alguns débitos, incluindo de multas, e o considerou não devidamente licenciado.

      Abraço!

      Excluir
  22. me envolvi em um acidente de transito. Cai de moto sozinho (auto lesão), a DP não apreendeu minha moto para averiguação, fiquei desacordado, a PM não tinha como localizar parentes próximos, eles podem estacionar minha moto ( local permitido) e abandona-la ou teria q conduzi-la a deposito p cautela segura.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O procedimento correto seria remover o seu veículo ao depósito do órgão ou de um órgão conveniado (DETRAN), para quando estivesse em condições físicas ou mediante procuração, fazer a retirada do veículo (mediante o pagamento de diária, se for o caso).

      Abraço!

      Excluir
  23. Concordo com vc, a dp se recusou a receber por entender não haver crime, porém não há previsão no ctb para remoção sem infração, nem documento administrativo do detran para tal, ficando o impasse ainda.
    grato.

    ResponderExcluir
  24. Boa noite,

    fui abordado e enquadrado no ART 659-92. Último documento pago foi em 2014, porém na autuação no campo obsevações não foi colocado o citado por você lá acima no tópico.
    Então pergunto, tem como recorrer ? ou somente isso não da fundamentos para a possibilidade de recorrer.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O preenchimento do campo observações está previsto apenas na minuta (pré-projeto) que regulamenta esta infração, logo, não pode ser argumentada como fundamento legal. Esta minuta ainda vai virar uma resolução do CONTRAN.

      Abraço!

      Excluir
  25. Boa tarde!
    Em periodo de cumprimento de suspensao de minha CNH, outro condutor transitando com um veiculo de minha propriedade fora autuado na rodovia, por conduzir pelo acostamento e licenciamento em atraso. Indiquei ele como sendo o condutor, porem restou a autuacao de licenciamento, haja vista o veiculo ainda estar em meu nome. Cumprido o periodo de suspensao de minha CNH, recebi uma "notificacao de instauracao de procedimento administrativo para cassacao do direito de dirigir, devido ser autuado em periodo de suspensao, pela multa de licenciamento...Como devo proceder? Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Esta é uma infração de responsabilidade do proprietário, por isso os pontos foram computados em sua CNH. Atualmente os DETRAN´s possuem o entendimento que se o veículo está em circulação e não é indicado o real infrator, necessariamente quem esta dirigindo é o proprietário; Como não se trata de uma infração de circulação, mas do próprio veículo, o responsável é o proprietário.

      CTB Art.257 § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

      Por isso, seria como se você estivesse violado a suspensão do direito de dirigir, ocasionando em processo de cassação de CNH.

      Como você indicou o condutor no 1º auto (e realmente outro condutor estava dirigindo), e como certamente foram duas infrações que ocorreram na mesma data/horário, facilmente esta situação poderá ser sanada através de recurso administrativo.

      Abraço!

      Excluir
  26. Boa Noite!
    Estou com uma duvida. Um amigo foi multado por supostamente estar sem o cinto de segurança numa via. Ele não foi abordado pelo agente de trânsito. Ocorre que o meu amigo não fez a inspeção anual nos últimos 3 anos. O documento que tem do veiculo é do ano de 2012. Mesmo sem ter feitos as inspeções nos últimos 3 anos posso recorrer dessa multa por estar sem usar o conto de segurança? Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Certamente, são situações independentes. O recuso é sobre o uso do cinto de segurança e a JARI vai avaliar somente esta situação.

      Abraço!

      Excluir
  27. Boa noite. Recebi uma notificação de autuação do DETRAN (cód. 6599-2), cuja infração aconteceu em uma rodovia estadual (CE), baseado no art. 230, inciso V (realmente só lembrei do pagamento do licenciamento e do seguro no final do mesmo dia da data da infração e realizei o pagamento dos mesmos somente à noite). Acontece que não fui abordado por ninguém (provavelmente alguma dessas novas câmeras que ficam acopladas aos radares fixos de velocidade me filmou) e na notificação da autuação está escrito no campo das observações: "Não abordado devido as condições do trânsito". isso pode acontecer? Devo recorrer, uma vez que não fui abordado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Esta infração ainda não foi regulamentada por uma resolução do CONTRAN, deste modo, não de pode dizer com absoluta propriedade que esta infração so pode ser feita com abordagem do condutor. No entanto, somos terminantemente CONTRA que a multa de licenciamento vencido seja feita sem abordagem. Pelo campo obs, este auto foi feito por um agente de trânsito e não por videomonitoramento (esta informação deveria constar no auto).

      Somente há previsto em uma minuta do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito ( Acima descrita), que por ora, tem caráter de recomendação somente...

      Abraço!

      Excluir
  28. Boa Noite!
    I
    dentificando o condutor infrator. Quem pode fazer o RECURSO JARI o proprietário do veiculo ou o condutor infrator? Grata.

    ResponderExcluir
  29. Olá, estou na provisoria, tenho uma moto no meu nome, meu pai foi usar ela e foi abordado pelos policias e eles guincharam a moto por estar portando o documento de 2014, a gente tinha pago tudo mas nao tinhamos ido buscar, certamente a multa da moto vai vir pra mim, pois é uma infração grave e 7 pontos, certamente que com essa situação eu vou perder minha CNH, tem alguma maneira de eu poder recorrer isso? a moto nem minha era mais, e se eu perder a CNH, quando que eu vou perder? quando der o prazo de eu sair da provisória ? ou oque ? aguardo uma resposta,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se estava tudo pago e apenas não estava portando o documento, trata-se apenas de uma infração de natureza leve , Art. 232 CTB. No entanto, se o agente fiscalizador fez o AI no Art. 230 V, estaria incorreto, podendo ser anexado o proprio CRLV com a sua data de emissão e comprovante de quitação dos débitos em grau de recurso.

      Abraço!

      Excluir

  30. Recebi uma notificação de autuação de infração de trânsito. Sei que na defesa prévia só se discute vicios formais e não discuti o mérito. Devo interpor o Recurso à Jari mesmo ainda não recebendo a notificação de imposição de penalidade? Qual o recurso devo fazer? Grata.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Se já foi expedida a notificação de autuação, sim. poderá fazer a defesa prévia. Basta imprimir a notificação de autuação via internet e obter o formulário correspondente.

      Abraço!

      Excluir
  31. Ola, passei um veiculo para um amigo quitar os docs (pois tenho uma PPD) em um domingo, e devido a uma pane ele parou em uma estrada rural, a PM passou e cismou com ele e apreendeu o carro q estava em meu nome,na segunda ele pagou tudo e fui notificado da multa, ha alguma possibilidade de eu perder a PPD? e outra coisa o patio onde o carro ficou nao aparece registrado no Detran

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Primeiramente o agente fiscalizador não cismou com ele. Se foi feita a autuação é porque houve uma infração. Bem com citou, parece que o pagamento foi realizado posteriormente à abordagem, ou seja, o licenciamento estava vencido. Feito todos os procedimentos pertinentes à legislação. Esta é uma infração do proprietário do veículo que deve manter o veículo em condições de circulação, isso inclui o licenciamento. Se o veículo estava em seu nome, cometeu uma infração gravíssima, devendo ser aberto processo administrativo para que você reinicie o processo de habilitação.

      Abraço!

      Excluir
  32. Olá . Se o auto de infraçao estiver preenchido com vicios na forma .. EX: Nome de um condutor com n° de CNH errado pode gera NULIDADE do ato e consequentemente anulaçao da MEDIDA ADMINISTRATIVA ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,
      Temos dois posicionamentos para o caso:

      1) Pode. Desde que este elemento prejudique ou ponha em dúvida a identificação do condutor.

      Ex. José Roberto Neves
      Preenchimento: Everaldo Roberto Neves

      Se o número do CPF estiver correto, a turma recursal poderá entender que, apesar do erro, a identificação do condutor não foi prejudicada.

      2) Pode. Qualquer vício de preenchimento anularia o auto.

      Ai vem a questão do direito civil, do ato jurídico perfeito....

      Logo, o tema ainda é controverso e polêmico, não existindo regra formalizada através de um manual. Cabendo a cada turma recursal o julgamento de cada caso específico.

      Abraço!

      Excluir
  33. Boa tarde,

    Recebi um AI ART. 230 V, por não estar com o veículo devidamente licenciado, porém não fui abordado. Isso não é permitido certo?
    Devo ser abordado para que o AI seja válido? Posso entrar com recurso para o cancelamento dessa AI?

    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Até o lançamento da Resolução 561/2015 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito do CONTRAN) ainda não existia regulamentação. Em 24/11/2015 foi publicada a Resolução 561/2015 e os órgãos tem 90 dias para se adaptarem. Ou seja, somente após 24/02/2016 é terminantemente proibida a lavratura sem abordagem desta infração.

      Mesmo antes da 561/2015 nosso posicionamento era que esta infração somente poderia ser feita COM ABORDAGEM do condutor, no entanto, alguns órgãos de trânsito em consultas isoladas ao CONTRAN conseguiam o deferimento para lavrar sem abordagem.

      Agora isso não será mais possível.

      Abraço!

      Excluir
  34. Boa Tarde,

    segundo informações , a infração só pode ser feita ,mediante presença do agente de Transito , ou por equipamentos regulamentos pelo CONTRAN. Então multas feitas através de gravações de celulares ,gravadores ,fotos , etc.... estão irregulares? qual artigo que deixa claro esse posicionamento?

    Att,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O termo "presenciar" foi alterado pela palavra "constatar" - Resolução 497/2014. (necessidade de regulamentação do videomonitoramento). Basta a palavra do agente fé pública na lavratura do auto, até que se prove o contrário.

      Abraço!

      Excluir
  35. Parabéns pelo trabalho! Marcos Vitorino, Rio Branco - Acre

    ResponderExcluir
  36. queria saber se posso conduzir a minha moto em uma caminhao bau com as notas fiscais de pago do banco......por que moro em serra es e minha moto é da bahia.....paguei o documento aq na serra mais o documento vai chegar la na bahia e quero levar a moto pra la.....

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente possível. A moto em um caminhão baú é a mesma coisa que uma carga qualquer. Basta apenas a nota fiscal ou a posse do CRLV e claro, não haver indícios ou comunicação de roubo/furto do veículo.

      Abraço!

      Excluir
  37. Olá! Ontem fui parado pela PRF e recebi uma multa por estar com o espelho retrovisor rachado. A minha pergunta é: para quem vai os pontos na carteira, para o condutor, ou para o proprietário do veículo? Desde já obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Para o proprietário.

      CTB Art. 257 § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

      Abraço!

      Excluir
  38. Então tive um acidente a 4 anos teve vitima e ela morreu ..Depois de 4 anos fiquei fabendo q a polícia ta atras de mim ..isso pode

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não se trata de procedimentos administrativos de trânsito, mas de crime - possivelmente homicidio culposo na direção de veículo automotor. Os procedimentos seguem o rito do código penal, sendo perfeitamente possível a sua inquirição ou prestação de informações.

      Abraço!

      Excluir
  39. Comprei uma moto em 2013 e ela n foi emplacada no período que era p ser e rodei com ela até um mês atras e sem habilitação resolvi arrumar tudo fiz habilitação e emplaquei a moto e agora depois de 20 dias que me regularizei chegou uma multa, por conduzir o veiculo que não esteja registrado multa gravíssima com 7 pontos e agora eu vou perder minha habilitação? o que devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se houve a infração, e a moto foi registrada como você o proprietário (e não foi apresentado outro condutor ), o DETRAN entende que você estava dirigindo a motocicleta. Logo, como você tinha permissão e esta infração é gravíssima, sua CNH foi expedida irregularmente, devendo reiniciar todo o processo de habilitação. Não há nada o que fazer.

      Abraço!

      Excluir
  40. Boa tarde, fui parado em um posto policial da PRF e notificado devido a estar com o licenciamento do meu veículo sem pagamento, mas no dia em que fui autuado (25-10-15), os bancários estavam em greve (de 04-10-15 a 26-10-15) e eu não sou correntista do Banco do Brasil o que impossibilita o seu pagamento. No dia da notificação, o policial disse que eu deveria ter pago antes ou solicitado a um amigo ou parente para fazer o pagamento.

    Acredito que não sou obrigado a fazer o pagamento antes e muito menos pedir ajudar a outros para realizar o pagamento, e sim, que fosse disponibilizado uma outra forma de pagamento pelo governo, assim como é feito no caso do IPVA, onde eu posso escolher onde pagar.

    Poderia me orientar neste caso?

    Desde já agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Existe um calendário para que se regularize o licenciamento. Se não o fez dentro do prazo previsto, seu licenciamento é considerado vencido. Desta forma, o agente agiu corretamente. Pois pelo que entendi o sr. queria realizar o pagamento no mesmo dia em que foi autuado....realmente o senhor deveria ter regularizado antes o licenciamento. Mesmo se o Sr. pagasse no mesmo dia já estaria configurada a infração.

      CTB.
      Art. 230. Conduzir o veículo:

      V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
      Penalidade - multa e apreensão do veículo;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

      Abraço!

      Excluir
  41. Bom dia Mestre do trânsito!Meu carro foi guinchado somente por falta do pagamento do licenciamento,gostaria de saber em que momento posso usar a lei 13.160/2015 a meu favor. Esse mecanismo imposto ao cidadão brasileiro, não respeitou os princípios constitucionais do devido processo legal, sem o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, com fulcro no artigo 5º, inciso LIV e do contraditório e da ampla defesa, assegurados aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).A pergunta que não quer calar é: A apreensão de qualquer veículo automotor que tem como fato gerador a falta de licenciamento anual é legal?Data vênia, que não, eis que fere mortalmente o principio do caráter não-confiscatório dos tributos. Vejamos o previsto no artigo 150 inciso IV : é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.Quem cria as regras para liberação? O Estado! O mesmo que ganha com a diária. É assustadora a vulnerabilidade do cidadão brasileiro!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Primeiramente não foi feita a apreensão do seu veículo. Mas sim a REMOÇÃO, medida administrativa prevista no CTB, uma lei. A questão é discutível sim, e percebi que o Sr. possui algum conhecimento jurídico. Mas entenda que o agente somente faz o que é previsto em Lei e a cumpre. A apreensão quem faz é a autoridade de trânsito mediante procedimento administrativo.

      Quem sabe um dia não nosso CTB não possa ser alterado....

      Forte Abraço!

      Excluir
  42. Bom dia Mestre do trânsito! Vendi meu carro mas por falda de conhecimento não notifiquei a venda ao Detran. Oito meses após a venda o comprador foi autuado no artigo 230 V, pois também não fez o licenciamento do carro. No entanto no momento da abordagem ele se identificou com sua CNH e inclusive também recebeu a mesma multa, ou seja, a multa foi para o condutor e para mim.
    Eu posso recorrer a esta multa? o que posso fazer? hoje este veículo encontra-se regular.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Para o DETRAN, o senhor é o dono do carro, pois não foi feita a comunicação de venda. Logo, esta é uma infração de responsabilidade do proprietário: Você (portaria DENATRAN 03/2016).

      Quaisquer outras infrações de responsabilidade do proprietário irão para a sua CNH (os pontos).
      Ex. falta de algum equipamento obrigatório, triângulo, chave de roda, etc ou outras inúmeras infrações pertinentes ao veículo.

      Art.257 § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

      Como reverter isso?

      Localizar o comprador, tirar cópia do CRV autenticado em cartório e apresentar ao DETRAN do seu estado.

      Abraço!

      Excluir
  43. bom dia sou de juazeiro do norte ce , o final d minha placa é 0 que corresponde o vecimento ate dia 10 de dezembro
    apois o pagamento tem 60 dias para chegada do crlv , pois eu efetuei o pagamento e viajei para recife pe , foi parado numa blitz e eles mim atoaram por eu nao estar portando o crlv de 2015 ( pois estava no prazo de envio )o que fazer ??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O licenciamento 2015 já foi pago.

      Se a autuação foi por licenciamento vencido: ERRADO, pois já estava pago.
      Se a autuação foi por não posse de doc.porte obrigatório: CERTO, pois o sr. já deveria ter o 2015 há bastante tempo...

      Abraço!

      Excluir
  44. Fui parada em uma blitz e o licenciamento estava atrasado. Efetuei o pagamento e em seguida mostrei o comprovante ao policial que me parou e logo fui liberada juntamente com a moto, porém fui autuada pelo fato. Posso recorrer a multa? Não recebi nenhuma multa anteriormente e os demais documentos estavam certos.
    Por ter apresentado o documento pago na hora poderei recorrer para o não pagamento da multa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Claro que não. Na abordagem seu licenciamento estava vencido, deveria ter pago antes....configurou a infração do Art. 230 V. Ainda, a liberação do seu veículo estaria certa de fosse sobre guincho (veículo não poderia rodar), pois não estaria de posse do documento de porte obrigatório. Sobre guincho passa a ser carga.

      Art. 230. Conduzir o veículo:
      V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

      Abraço!

      Excluir
  45. Albuquerque

    Caros colegas, ontem fui parado numa blitzs da lei seca e autuado por nao portar o crlv, pois, como o veiculo pertence a minha mae e sempre fica no interior do veiculo nao percebi. Por coincidencia a residencia de mae fica a menos de 500m do local da blits. Informei que iria pegar o crvl de 2015. Mas quando retornei em menos de 10 minutos os agentes do Detran-PE ja estavam aplicando a multa baseado no art 232 CTB - conduzir o veiculo de porte obrigatorio.

    Gostaria que analisassem este meu caso. Se autuaçao de fato é legal ou houve abuso por parte dos agentes de transit? E se há a possibilidade de recorrer?

    Desde já agradesco pela atençao e colaboração.

    ResponderExcluir
  46. Albuquerque

    Caros colegas, ontem fui parado numa blitzs da lei seca e autuado por nao portar o crlv, pois, como o veiculo pertence a minha mae e sempre fica no interior do veiculo nao percebi. Por coincidencia a residencia de mae fica a menos de 500m do local da blits. Informei que iria pegar o crvl de 2015. Mas quando retornei em menos de 10 minutos os agentes do Detran-PE ja estavam aplicando a multa baseado no art 232 CTB - conduzir o veiculo de porte obrigatorio.

    Gostaria que analisassem este meu caso. Se autuaçao de fato é legal ou houve abuso por parte dos agentes de transit? E se há a possibilidade de recorrer?

    Desde já agradesco pela atençao e colaboração.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Procedimento correto do agente fiscalizador. É documento de porte obrigatório.

      Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

      Abraço!

      Excluir
  47. Fui parado numa blitz numa cidade vizinha a que moro, como nao tinha recebido o ipva desse ano nao o tinha pago. Tive meu carro rebocado e fiquei a pe sem dinheiro pra condução, estava a serviço. O licenciamento do ano passado estava ok, mas mesmo assim, os pms rebocaram o carro sem conversa. Li o art 270 e pelo o que entendi o procedimento dos pms foi irregular. O meu carro e placa final zero. Conversei com um advogado e disse que deveria entrar com processo. Mas, sabendo como os processos correm no Brasil, o melhor que tenho a fazer e pagar a bolada para ter o meu carro de volta, depois do carnaval.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Se o licenciamento estava vencido, o procedimento estaria correto do agente fiscalizador. No entanto, apenas o IPVA - tributo estadual, não poderá ser cobrado, pois esta função, apesar de ser bastante controvertida, entendemos que cabe ao Estado.

      Abraço!

      Excluir
  48. Tenho um veículo de produção artesanal, ja o comprei pronto mas com o passar do tempo, instalei faróis, setas, buzina, retrovisores, luzes de sinalização e ao andar com ele eu uma rodovia no RJ, fui abordado por um Policial Militar que me enquadrou por conduzir o veiculo por nao estar registrado. So tenho documento dele de compra e venda. Nunca teve placa ou algum registro legal. Conclusão? Reboque e patio... essa é uma situação normal? É legal? Como proceder para a retirada do kart ou gaiola, do patio?

    ResponderExcluir
  49. Boa Noite!

    Situação um tanto curiosa. Tive meu carro apreendido por falta do licenciamento anual de 2015. Apos a apreensão, agendei vistoria e executei todos os procedimentos para retirada do veículo no pátio do detran. Neste período da data de agendamento até a data da vistoria, posso andar com veículo? Posso ter o carro apreendido neste período? Qual a orientação?

    ResponderExcluir
  50. tem uma moto que foi financiada no meu nome e a pessoa que esta rodando com ela levou uma multa por não estar com o documento 2015 e moto não foi apreendida e os pontos foram para minha habilitação, como a constatação e só com a abordagem o condutor e quem deveria ter sido notificado, seria o caso de tentar entrar na justiça

    ResponderExcluir
  51. boa noite
    gostaria de saber se existe algum tipo de curso sobre transito.
    Obrigada
    Paula

    ResponderExcluir
  52. Por favor, existe um prazo legal para que uma autuação vire multa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim existe, são 30 dias.

      Excluir
    2. Desculpe não são 30 dias, confundi a pergunta.

      Excluir
  53. Boa tarde, entreguei minha CNH dia 22/02/16 às 13:00 no detran para cumprimento de suspensão de trinta dias. Tenho um veiculo em meu nome que recebeu uma multa preenchida às 17:00 pelo artigo 230 V sendo que o veiculo foi multado e recolhido ao pateo as 11:00 do mesmo dia. Pergunto posso recorrer da mesma alegar horarios divergentes que posso provar pois houve ocorrencia com emissão de B.O.. e no caso dos pontos da carteira gerara cassação da CNH pois teoricamente minha carteira estava cumprindo suspensão? Como fica

    ResponderExcluir
  54. Ola, queria saber no caso de um reboque artesanal, sem registro, devo enquadrar no 230 v , mas o que colocar na infração, visto que não tem nenhum numero de chassi, nem de placa placa?

    ResponderExcluir
  55. Olá. Recebi um auto de infração no Artigo 230 VI do CTB, mas o agente do detran me deu 72 horas para resolver a questão. Resolvida a questão cheguei ao detran e eles foram logo conduzindo o meu carro para o depósito, para que eu pagasse a diária e a vistoria de retirada do depósito. Tendo o agente não apreendido meu veículo no momento, ainda sim eu terei que pagar a diária e a vistoria? Cabe esse procedimento do detran?

    ResponderExcluir
  56. Boa Noite,

    caso o condutor esteja transitando com o CRLV dentro do prazo, mas não tiver pago a primeira parcela do IPVA ele considera-se não devidamente licenciado? Caso seja parado numa blitz, ele pode ser autuado pelo artigo 230, V?


    ResponderExcluir
  57. Queria saber se meu veiculo com a vitória marcada com Tudo Ok eu posso andar com ele ate o dia da vitória

    ResponderExcluir
  58. Boa noite,
    Em caso de veiculo autuado por falta de licenciamento, sendo que o veiculo encontrava se parado a um certo tempo, momento em que um policial militar resolveu consultar o veiculo, constatado veiculo com licenciamento atrasado.
    o policial fez a autuação porem o veiculo encontrava se parado em local de estacionamento privado, ou seja o veiculo estava em um local que nao se aplica o codigo de transito. gostaria de saber qual embasamento legal tenho para o recurso se possivel entrar em contato por email caiobreneisem@gmail.com e te explico a situação.
    grato Caio

    ResponderExcluir
  59. Bom dia!

    Tenho uma dúvida/questionamento sobre a falta de licenciamento do veículo. Para adotar as medidas administrativas (autuação e remoção) você disse que deve haver abordagem, porém como explicar isso a luz do CTB pois temos o seguinte:

    Art.130 - Todo veículo automotor..., PARA TRANSITAR NA VIA, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado..., onde estiver registrado o veículo.

    Já o Art1,§ 1º, traz o seguinte: Considera-se TRÂNSITO(ato de transitar, conforme dicionário)a utilização das vias por pessoas, VEÍCULOS e animais, isolados ou em grupos, CONDUZIDOS OU NÃO, para fins de circulação, parada, ESTACIONAMENTO e operação de carga ou descarga.

    Logo, o veículo estacionado está em trânsito, e deverá estar licenciado, conforme artigo 130, ou seja, a luz do próprio CTB, poderá sim ser adotadas as medidas necessárias, talvez não haja a confecção do Auto de Infração, mas você não acha que deveria haver a remoção? Como explicar tal divergência?

    ResponderExcluir
  60. Diante dos fatos, fica bem claro que para TRANSITAR o veículo DEVERÁ estar devidamente licenciado, e que o veículo, CONDUZIDO OU NÃO, e mesmo ESTACIONADO, desde que em via pública, está sim passível de fiscalização, já que TRÂNSITO, conforme definições da língua portuguesa, é o ATO DE TRANSITAR, o movimento de pedestres e veículos, circulação, deslocamento. E que embora o artigo 230, inciso V, preveja a ação de “CONDUZIR” (levar de um lugar para outro), não quer dizer que a ação deva estar acontecendo, já que o verbo para ser ação contínua seria CONDUZINDO, e o simples fato do veículo já se encontrar naquele local demonstra, por dedução lógica, que alguém o conduziu até ali, assim como ocorre em um acidente de trânsito, onde o condutor não está conduzindo o veículo no momento da chegada dos policiais, mas são adotadas todas as medidas legais, baseadas tão somente na presunção relativa, que também deve ser usada nas demais situações.

    Obrigado e aguardo sua opinião sobre o assunto!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. AUTOMÓVEL ESTACIONADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE.

      É requisito essencial à tipificação da infração prevista no art. 230, inciso V do CTB que o veículo esteja trafegando.

      Não preenchida tal condição, a remoção mostra-se ilegal, não podendo ser cobradas diárias e demais taxas e despesas dela decorrentes.

      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redução da verba, considerando-se a complexidade da causa, o seu tempo de tramitação e os demais fatores do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.

      APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

      Excluir
  61. Olá amigo,
    Meu sobrinho, menor de 18 anos, pegou as chaves do carro do meu pai, sem o devido consentimento, e resolveu dar uma voltinha, foi abordado por policiais militares de patrulhamento policial ostensivo, ou seja, não credenciados para o serviço de trânsito, que o conduziram na viatura para a delegacia de polícia civil apreenderam o veículo e chamaram uma guarnição policial de trânsito, os quais fizeram a autuação por dirigir sem a devida CNH ou sem permissão para dirigir e recolheram o veículo até o Detran. Pergunto: tal infração é válida sem que tenha sido comprovada/presenciada por agentes de trânsito credenciados?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Allan primeiramente compete ao seu irmão provar, posteriormente, que o menor pegou o carro sem o consentimento do pai, pois até então ele é o responsável pelo veículo, e deve zelar pela sua devida cautela, ou seja, o fato do menor estar conduzindo o carro pode-se configurar entregada da direção a pessoa não habilitada, senão todos entregariam os veículos aos seus filhos e iriam instruir a dizerem que pegou sem consentimento, os policiais foram muito bacanas e fizeram "dirigir sem a devida habilitação...", que é uma infração menos danosa, e devem ter removido o veículo por não apresentar condutor em tempo hábil. Quanto a AIT todo policial está apto a fazê-la, pois quando o município realiza convênio, este convênio é com a Polícia Militar, e não especificamente com alguns militares, até mesmo porque todos podem atuar em qualquer área (meio ambiente,trânsito,choque, etc).

      Excluir
  62. Olá! Boa noite!

    Minha situação é a seguinte: estava conduzindo uma motocicleta com o licenciamento vencido e algumas multas. Há uma semana fui abordado por uma viatura da Polícia Militar e minha moto foi removida por não estar devidamente licenciada. A minha pergunta é a seguinte: para a retirada do veículo eu terei que pagar o licenciamento aliado às multas que a moto já detinha, ou somente o licenciamento? Podendo assim parcelas o restante das multas?
    Não encontrei embasamento legal para isso. O órgão pode "casar" o licenciamento do veículo às multas a ele inerentes?

    Aguardo uma resposta. Desde já obrigado.

    ResponderExcluir
  63. O pagamento dos impostos foram todos pagos, e a vistoria fora marcada dentro prazo, mas o agendamento foi feito para depois do prazo final da vistoria por ineficiência do Detran do meu Estado. Pergunto: Se me pararem após o prazo final da vistoria, mas dentro do prazo do agendamento, meu veículo pode ser rebocado?

    ResponderExcluir
  64. Fui autuado por conduzir veiculo registrado mas não licenciado, o agente de transito informou o endereço exemplo praça verones nº. 240, o agente deveria informar nome da rua ou esta correto o agente informar praça, minha outra duvida é caso eu monte um recurso alegando que o veiculo estava estacionado e quando foi adentrar ao veiculo os agentes de transito que estava estacionado com a viatura na minha frente, dirigiu-se a mim e fez autuação por conduzir veiculo sem licenciamento, sabe me informar se daria algum problema para mim por estar alegando que meu veiculo estava estacionado, mas na verdade eu estava conduzindo o veiculo na hora da abordagem ?

    ResponderExcluir
  65. Qual o enquadramento para um veículo baixado como sucata que for pego circulando? Se houver mais irregularidades podem ser feitas autuações, por exemplo condutor inabilitado, pneu careca, placa ilegível e nesse caso da placa confeccionada irregularmente caberia falsificação? Att Wanderley

    ResponderExcluir
  66. Boa Noite,
    o carro está no meu nome e meu pai dirigindo foi pego nesse ato art.230 inciso v quanto tempo vou ficar sem dirigir, pq la no detran esta Condutor Impedido - APREENSAO DA CNH o que faço? aguardo?
    porque foi pago bem depois.

    ResponderExcluir
  67. Fui parada em uma blitz dia 20 de Junho de 2016 as 23h15 e meu licenciamento não estava pago. (Por descuido meu, paguei as taxas de licenciamento mas não me atentei ao seguro obrigatório e etc, para retirar a CRLV de 2016. Fui atuada "Art. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado". Sou proprietária do veículo e estava dirigindo o veículo no momento da atuação. Estou em permissionária, falta 1 mês para tirar a minha definitiva e não posso assumir essa multa, do contrário, irei perder minha CNH.
    No momento da atuação o veículo não foi apreendido. Fui atuada, documento do veículo apreendido, porém liberada para ir embora dirigindo o veículo. No campo de observação da multa o agente não especificou por qual motivo foi liberado ou motivo pelo qual não apreendeu o veículo.
    Como posso elaborar o meu recurso? Posso usar do fato da medida administrativa (apreensão do veículo) não ter sido feita? Alguém pode me ajudar.


    Aguardo contato via e-mail dayaneteixeira@outlook.com.br

    ResponderExcluir
  68. ola mestre, o licenciamento de acordo com a resolução 110, é final do ano de acordo a placa, meu carro tem final 8. Em MG o detran tinha tabela de acordo com numero da placa o mes, ex. 8 final agosto, a partir de 2016 o prazo foi reduzido para todas as placas em 30 de junho atras de portaria. salvo melhor a tabela é contradição com a resulução 110, que diz que o prazo final seria em novembro. entao nao poderia fazer autuação antes dessa data novembro, eu ja tinha pago todos tributos de 2016, ipva, dpvat e licenciamento, estava devendo 02 multas, nao tinha o licenciamento de 2016, fui abordado em 12/07/2016, com carro removido, paguei as multas dia 13 e 14 tudo liberado com crlv. e agora chegou a multa por falta de licenciamento do dia da aboragem. pergunta qual a data final p licenciamento, sujeito ao auto de infração. a tabela da Resuloção 110 vale ou nao vale??? jose zeuripedes@oi.com.br

    ResponderExcluir
  69. Boa noite. Meu sogro tem um carro financiado em meu nome, e estava com a CNH suspensa. A infração veio conforme artigo 9503/97 - "permitir posse/condução veic pessoa ncom CNH suspensa". Consigo recorrer e passar os pontos para ele?
    Obrigado
    Jonathan
    RS

    ResponderExcluir
  70. tenho um veiculo e nao licenciei e tambem esta na garagem parado

    quando eu for licenciar eu perto ponto na carteira ?

    ResponderExcluir
  71. Olá.
    Fui parado em blitz e levei multa. Tenho tudo pago, mas com documentos atrasados, e em meu nome.

    Na multa:
    Conduzir o veículo REGISTRADO que não esteja devidamente licenciado.

    No site do Detran:
    Conduzir veículo que NÃO esteja devidamente REGISTRADO e licenciado.
    Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
    Art. 230, inciso V
    Infração: Gravíssima - 07 (sete) pontos
    Penalidade: Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo
    Medida administrativa: Remoção do veículo.

    Resolução do CONTRAN:
    659-9 Conduzir veículo que NÃO esteja REGISTRADO e devidamente licenciado. Competência ESTADO.

    A lei diz sobre NÃO REGISTRADO. Em nenhum inciso desse artigo fala sobre REGISTRADO NÃO LICENCIADO.
    É correto afirmar que o "DENATRAN arbitrariamente extrapolou a permissão legal e criou uma infração que não existe na lei"?
    Assim sendo, posso pedir anulação das multas e pontos?
    Caso contrário, sendo uma infração meramente administrativa (cometida em razão da propriedade)é possível anular somente os pontos?

    Grato.
    Alexandre RJ


    ResponderExcluir
  72. Ola Gostaria de saber sobre veiculo recolhidoao patio e multado porque a 2ae 3a parcelas nao estavam pagas e ao para na blitz o veiculo foi conduzido ao patio do Detran.. isto e legal... e a Lei aprovada pelo STJ que diz que o veiculo nao pode ser multado ou recolhido se nao estiver pago o IPVA do exercicio e como fica o meu caso.
    A acabo de receber uma multa de transito desta blitz conforme art 230 letra V e codigo de infração 659/9.

    ResponderExcluir
  73. Ola! Meu veiculo foi abordado em uma blitz, dia primeiro, era um domingo. Eu estava portando todas as taxas pagas, licenciamento, seguro, taxa de bombeiro e IPVA, apresentei as taxas ao agente de transito, e os mesmos consultaram no sistema do DETRAN e confirmaram que o ano pagamento do licenciamento já constava 2016, e que todas as taxas ja estavam baixadas no sistema do DETRAN. Porém mesmo o CRLV sendo emitido 3 horas apos o pagamento das taxas eu não havia emitido o CRLV 2016, estava em mãos somente o documento 2015 e as taxas 2016 pagas, assim por nao apresentar o documento CRLV 2016 foi correta a remoção do veículo? Sistema constava ano pagamento licenciamento 2016 e ano de licenciamento 2015. Paguei mas nao emiti!

    ResponderExcluir
  74. Multa por não portar o crlv é de responsabilidade do condutor ou do proprietário do veículo

    ResponderExcluir
  75. Boa noite, sou de João Pessoa-PB. Fui abordado dia 24/09 as 11:04 e estava com o licenciamento vencido. O agente de trânsito disse que se eu pagasse o licenciamento ele liberaria o veículo e não falou em multas, como estava perto de casa, paguei as 11:35 e voltei para pegar o carro as 12:00. Fui ao Detran hoje e vi que foi lavrada uma multa. A pergunta é: Posso recorrer da multa já que ela foi lavrada as 12:00 e nesse horário eu já havia pago o licenciamento? Desde já, muito obrigado.

    ResponderExcluir
  76. Boa noite. Meu carro encontrava-se na situação de documento vencido, mas eu fugi de uma blitz não obedecendo a ordem de parada, sendo assim seguido e abordado dentro da minha garagem. A polícia me multou e levou o carro. Isso pode?

    ResponderExcluir
  77. Olá, recebi em minha casa uma guia de recolhimento da taxa de licenciamento que estava com meu nome escrito de forma errada, então decidi não pagar, mas agora recebi uma multa por estar com licenciamento anual vencido e o veículo foi guinchado. Quero saber se é válido o argumento de que meu nome estava errado na guia, e em quais artigos posso me basear para afirmar isso.
    Obs.: No documento do veículo meu nome tambem está escrito errado, assim como na guia de recolhimento.
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  78. Boa noite, fui abordado e portava a CRLV exercício 2014, sendo que o licenciamento está quitado mas a CRLV 2016 está na casa dos meus pais em outro estado. Pelo sistema o PM verificou que o veículo não possui pendências, apesar de eu estar portando a CRLV antiga. Está autuação foi correta? Tive meu veículo guinchado...

    ResponderExcluir
  79. oi o pessoal estava ouvindo musicao no carro eo agente veio e multou o carro pelo som em seguida comecou a procurar problemas no carro como step, etc ,e encontraram o reservatorio de agua do limpador de parabrisa vaziu e multaram colocando que o limpador nao estava funcionando d acordo e ainda confiscaram o documento do carro isso por que foi falado que iria por agua no reservatorio eles nem quizeram saber multaram e levaram o documento do carro embora a pergunta é... o veiculo estacionado pode ser multado por problema no limpador de parabrisa uma vez que se diz que é proibido trafegar com o veiculo fora das normas estabelecidas pelo ctb eo o veiculo nao estava transitando na hora da abordagem e sim estacionado e por q levaram o documento do carro se a falta de agua poderia ter sido resoulvido em 2 minutos como foi logo q eles foram emboraa

    ResponderExcluir
  80. Por que não enquadrar um veiculo automotor rebocado?
    Um reboque não necessita estar devidamente licenciado?
    Então, qual seria o enquadramento de um reboque com licenciamento atrasado?

    ResponderExcluir
  81. Amigo me tire uma duvida se meu veiculo for confiscado por qualquer motivo , eu tenho o direito de pedir para que apenas meu veiculo seja levado para o patio ? pois as vezes vejo os caminhões guincho com tipo 3 motos e 1 carro sendo sendo levados por ele e depois eles cobram guincho de 4 veiculos sendo que só fizeram uma viagem esta correto isso ?

    ResponderExcluir
  82. ola, minha duvida é que fui multado por infração grave por não estar com o licenciamento em mão 2016, meu carro é final 1 , segundo o patrulheiro eu poderia rodar até o final de setembro, detalhe eu já tinha pago todo licenciamento em Março, só que eu tinha uma multa e meu documento não chegou, achei que poderia rodar assim, nesta situação por ter pago mais não estar com o documento devido a multa e o carro ser no meu nome ainda sou multado por uma infração grave??? ou tem como recorrer nesta situação???

    ResponderExcluir
  83. boa noite, fiz a transferencia do meu carro, porém, ficou marcado prá eu pegar o documento tres dias depois, nesse intervalo o meu carro foi preso ,pois, estava com a tarjeta de outro municipio, porém eu expliquei pro policial que eu ainda não havia pego o documento prá poder fazer a nova tarjeta, porém ele me disse que o carro não poderia estar ciriculando com a tarjeta antiga mesmo eu não tento pegado o novo documento, podia mesmo o carro ser preso?

    ResponderExcluir
  84. Boa tarde, Mestre!
    Gostaria de saber se o veículo que foi adquirido em leilão e tem em seu documento escrito a frase VEDADA A CIRCULAÇÃO se enquadra nesse artigo 230, pois comprei um veículo recuperado de financiamento no dia 11/01/2017 e fui parado em uma blitz no dia 05/02/2017, estava com a nota fiscal original de compra e fui autuado nesse artigo?
    Será que caberia nesse caso um recurso, pois fui informado que teria trinta dias para transferir a propriedade do veículo sem qualquer impedimento de circulação, contando que andasse com a NF e esse documento.

    ResponderExcluir
  85. boa tarde gostaria de tirar uma duvida estava conduzindo um veiculo oficial da prefeitura e me envolvi num acidente de transito e o guarda contatou que a documentação da ambulância estava vencida e me desferiu uma multa por conduzir veiculo com documento vencido. Queria saber se a multa e os pontos vem na minha habilitação.

    ResponderExcluir
  86. Boa noite mestres. Eu tenho um carro q esta clonado recebendo multas uma atras da outra. Recorro sempre. Mas esses dias pesquisando as multas vi que tem duas multas uma do artigo 232 e outra do art 230 inc v. Me parece que o veículo deveria ser apreendido. Como devo proceder?? Ja verifiquei e o veiculo clonado nao se encontra recolhido no patio do Detran RJ. Nao seria esse o procedimento correto para o art. 230??
    Me ajudem por favor. Eu preciso do carro para trabalhar e nao posso nem sair de casa com ele.

    ResponderExcluir
  87. boa tarde,
    eu fui multado pela PM em 2015 porque meu carro não estava vistoriado. havia passado um dia da data limite.
    a multa consta no site do Detran, porem nunca recebi a multa em casa e não consigo gerar boleto para pagamento.
    mesmo com a multa constando no site do Detran eu consegui vistoriar o carro em 2016.
    essa multa esta ativa? como faço para saber qual a real situação. pois eu nunca recebi em casa e no site do Bradesco não consta essa multa. ela apenas aparece no site do Detran, mas não me impede de vistoriar o veiculo.

    ResponderExcluir
  88. Bom Dia... me envolvi em acidente de transito sem vitima, mas meu carro ficou sem condições de transito, então coloquei em um guincho e fui a uma base policial, cheguei com meu veiculo no guincho,a pergunta o Policial pode multar e recolher meu carro se ele não me viu conduzindo. Grato

    ResponderExcluir
  89. No campo observações, voçê descreve como obrigatório no caso de infração ao art 230 V do ctb, onde está a exigibilidade legal do preenchimento deste item?

    ResponderExcluir
  90. mestre sou de belém do pará,aki esta acontecendo a seguinte maneira,a pessoa pagar o licenciamento atual e o Detran-pa informa que pode rodar durante o período que o documento(CRLV) leva para chegar, que no caso e de um mês,sendo que nesse intervalo as pessoas são paradas pelo agentes de trânsitos,eles alegam que o boleto não e documento e fazem a remoção do mesmo,gostaria de saber qual lei determina a remoção do mesmo e o que a pessoa devem fazer nessa situação.

    ResponderExcluir
  91. WILLIAM SANCHE SANTA-ANA16 de junho de 2017 às 12:47

    BOA TARDE MESTRE
    FUI MULTADO NO ARTIGO 230, CONDUZIR VEÍCULO REGISTRADO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO.
    PORÉM O MEU VEÍCULO ESTAVA DEVIDAMENTE LICENCIADO.
    O QUE OCORREU FOI QUE O MOTORISTA NÃO ESTAVA PORTANDO O CRLV DO EXERCÍCIO VIGENTE.
    CONSEGUE ME DIZER SE CABE RECURSO A UMA INFRAÇÃO DESTA?

    ResponderExcluir
  92. Bom dia, fui autuado por conduzir veiculo registrado e não devidamente licenciado, na observação do auto de infração o agente não descreveu na observação o ultimo ano de licenciamento. Ex: "licenciamento vencido ano 2013" "apresentou CRLV 2013". Essa situação torna nulo o auto de infração?

    ResponderExcluir
  93. Boa tarde Mestre! Meu cunhado foi autuado no art. 230, V por andar em uma motocicleta que era minha e vendi para ele (mas ficou em meu nome me razão da transferência do financiamento). A moto foi apreendida e posteriorente liberada por mim, pois realmente paguei o boleto que o Detran encaminhou, mas acho que não mandaram a cobrança (ou do IPVA ou do licenciamento - não me lembro qual).
    Ocorre que agora estão suspendendo a minha habilitação, sendo que no tipo legal menciona expressamente "conduzir veículo" não licenciado, e como disse, quem estava "conduzindo" era o meu cunhado.
    Neste caso, o recurso deve ser provido ou não?

    ResponderExcluir
  94. no caso do meu ipva foi parcelado pela receita e esta em dia e o seguro obrigatorio e liceciamento pago

    ResponderExcluir
  95. consigo recorrer e ganhar ? multa por placa ilegivel , com papel tapando um numero ART 230 VI , minha habilitação é provisória :/

    ResponderExcluir
  96. pode multar o carro estCIONAdo regulRMENTE POR ELE ESTAR COM O IPVA ATRASADO ?:

    ResponderExcluir
  97. Boa tarde a todos! Alguém pode me ajudar? Recebi uma autuação CONDUZIR O VEICULO REGISTRADO QUE NAO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO. Minha dúvida e que todos os tributos estavam pagos IPVA, SEGURO E Taxa de Licenciamento, o único problema que o documento era de 2015 e estou providenciando a transferência para meu nome agora, o agente foi aplicou o enquadramento corretamente para meu caso ou deveria ter aplicado Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório?

    ResponderExcluir
  98. Boa noite.
    Fiquei desatento ao pagamento do licenciamento. No dia 25/10/17 realizei o pagamento as 8h39min, entretanto fui conferir e consta uma multa por "conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado" as 8h34min. O mais curioso que não fui parado pela polícia nesses minutos antes de efetuar o pagamento. Não entendi como isso aconteceu, pois pelo que entendo eu deveria levar a multa caso a polícia me autuasse, o que não aconteceu.

    ResponderExcluir
  99. Boa noite , fui pega numa blitz e me deram multa do codigo .65992como observação colocou consta com o documento 2016 veiculo retido e removido. estou na permissao posso perder o direito de pegar a definitiva??

    ResponderExcluir
  100. Olá, ao ler as orientações, percebi que é obrigatório a observação, que no exemplo citado poderia ser ultimo licenciamento 2010, e no meu auto, não escreveram nada, onde vocês citaram ser obrigatório, cabe recurso?

    ResponderExcluir
  101. Ola, bom dia!
    Recebi um notificação, via correio, ref a infracao CONDUZIR VEICULO REGISTRADO QUE NAO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO, ART 230, INCISO V, cod inf 6599-2.
    Na data da autuação, passei pelo local informado, só que não houve nenhum tipo de abordagem por parte do agente de transito e estava com documento do veiculo devidamente quitado (data da quitação constante no CRLV 27/11/17 e CNH em dentro do prazo de validade. Ou seja, podeia existir motivo para autuação baseada no artigo citado?
    Obrigado,
    Romulo

    ResponderExcluir
  102. A multa por CONDUZIR O VEICULO REGISTRADO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO, como já explicado aqui, é de responsabilidade do Proprietário do veículo.
    Caso o proprietário do veículo não seja o condutor, e este proprietário seja permissionário. Esta multa gravíssima, tem parâmetros legais para impedir a obtenção da CNH definitiva do proprietário? Mesmo sendo esta uma multa administrativa?
    A recusa na obtenção da CNH(definitiva) não deve dar-se em casos onde o condutor permissionário cause insegurança ou "problemas" ao transito. Uma vez em que ele nem sequer conduzia um veículo, pode tirar-lhe este direito ( à obtenção da CNH)?

    ResponderExcluir
  103. Olá alguém pode me responder pois meu veículo estava pó parado em frente de minha casa um policial pergunta de quem é o veículo ele apricou a multa art230v mais não fez a apreensão do veículo pois assinei a multa e dizer que o veículo já estava pago mais faltava buscar o CRV no Detran e ai o que tenho que fazer com essa multa .

    ResponderExcluir
  104. Boa tarde Mestres do Transito,
    a minha duvida é a seguinte:
    fui abordado em uma blitz e ao verificar a documentação da moto, eu estava com o licenciamento de 2016, porem o de 2017 estava pago. o agente consultou para verificar se realmente estava pago, constatou que estava pago, porem viu que tinha uma multa vencida. Por esta razão ele apreendeu a minha moto por dizer que eu estava Conduzindo o veículo registrado que não esteja
    devidamente licenciado.
    minha duvida é se cabe a apreensão do veiculo neste caso, em que a documentação está paga, porem tem multa vencida?

    ResponderExcluir
  105. Boa Tarde, Se o IPVA 2018 foi pago e o CRVL 2017 esta vigente até 31/07/2018 mas, há multas a serem pagas e não é emitido o CRVL 2018 novo, existe a possibilidade de me multarem por multas vencidas se o meu documentos esta em vigor?

    ResponderExcluir
  106. Boa tarde, fui abordada pela CTTU em Recife por não estar paga a taxa de bombeiro. Estava portando todos os comprovantes de pagamento menos a taxa de bombeiro que esqueci de imprimir e pagar... O agente reteve o docuemnto do veículo 2017 e me autou em infração do Art. 230, V? Pocede multa gravíssima só por conta da taxa de bombeiro?

    ResponderExcluir
  107. Um auto de infração para licenciamento vencido em que conste apenas o nome do motorista e não o do proprietário do auto, é válido?
    Pergunto porque a multa é para o proprietário e intransferível

    ResponderExcluir
  108. BOM DIA!!! FUI AUTUADO EM UMA CIDADE ONDE NEM CONHEÇO POR CONDUZIR O VEICULO REGISTRADO QUE NAO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO, O NOME DO CONDUTOR NAO CONSTA NA AUTUAÇÃO RECEBIDA, QUANDO CONSULTO NO SISTEMA DETRAN CONSTA OUTRO VEICULO...EM VEZ DE FAN 125, APARECE CG 150...COMO PROCEDER...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.