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Infração de Trânsito Art. 230 I

Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 -  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2



Art. 230, I - Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

Infração: gravíssima
Penalidade: multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: Remoção do veículo e recolhimento do CRLV

Constatação: Mediante abordagem

Quando Autuar:( Cód.655-64)

Veículo com placa de identificação com inscrição alfanumérica diferente de seu registro.

Veículo com placa que, por meio de aposição de qualquer material (adesivo, tinta etc) ou por remoção parcial da pintura, induza à leitura de um caracter (letras ou múmeros da placa) por outro.

Veículo com placa de identificação não registrada.

Quando não Autuar:
Cor da placa e/ou tarjeta de identificação do município diferentes do registro do veículo ou falta de inscrição
do fabricante da placa, utilizar enquadramento específico art. 221, 640-80

Aposição de qualquer material (adesivo, tinta etc) ou remoção da pintura que impossibilite a leitura de um ou mais caracteres da placa, utilizar enquadramento específico art. 230 VI, 660-20

Veículo oficial com placa reservada distribuída pelo Detran, conforme art. 116 do CTB.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada:

Ex.:
"Letra "C", de ambas as placas, transformada em letra "O" por meio de fita adesiva preta"

"Letra "Q" da placa traseira transformada em letra "O" por meio de remoção da pintura"

Observações especiais:

Código Penal
Artigo 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

Pena - Reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Comentários

  1. Minha moto foi apreendida ontem e removida para o deposito, porque na parte superior esquerdo da placa, estava quebrada 1 centímetro,não afetando leituras alfanuméricos e nem lacre e nem tarjeta, tomei uma multa e tomei 7 pontos na carteira. estou ate agora procurando na internet, algo da natureza do meu caso, e ate agora não vi nada de errado se a placa estiver quebrada.

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    Respostas
    1. A minha foi a mesma coisa ontem...
      Não tem nada afetando o numero nem município, só está rachada entre o municipio e o codigo de barra do detran.. só isso minha moto foi rebocada embaixa da Linha vermelha de Caxias - RJ.

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  2. Se, o veiculo foi transferido de estado ou município; constando um município em documento e a tarjeta ainda nao foi regularizada ou substituída pela que consta no documento, o veículo pode ser apreendido pela autoridade ...

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  3. Oi minha moto foi levada pq a trepidaçao fez um trinco rachando emcima da tarjeta ,detalhe nem da para ver a rachadura na
    minha placa; ela é nova refletiva o sub oficial como desculpa para levar ela para o deposito disse que ela esta violada ..preciso de uma resposta por favor na procurei na internet e não vejo nada a respeito grato

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  4. Fui abordado numa blitz pediram os documentos estava tudo ok, e quando estavam liberando, pararam novamente, e viram um adesivo na placa traseira, que estaria mudando uma letra da placa... foi sábado para domingo as 00:30.

    Chegou agora duas multas com diferença de 1 minuto, uma das 00:30 com identificação 6556-4 conduzir veiculo com a placa violada/falsificada e outra 00:31 com identificação 6556-1 conduzir o veiculo com o lacre de identificação violado/falsificada.

    Recebi as duas notificações por correio.

    Detalhe, estou na permissão para dirigir, o carro esta no meu nome, mas, minha esposa que conduzia o carro no momento.

    Na carta tem escrito "pontos intransferíveis", mas tem possibilidade de minha esposa assumir os pontos na cnh dela e não cair na minha?

    Pode me dar alguma orientação/ajuda?

    Grato desde ja.

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  5. Boa tarde Pessoal a minha moto foi removida ao pático juntamente com a de uma colega que tbm estava indo para o trabalho os dois por lacre, art. 230 I, reparem as diferenças:
    1-a minha o cabo estava perfeito, so que a parte plastica por conta do tempo de uso e depreciação natural quebrou, restando uma parte menor ainda fixa no local a ponto de nem mesmo eu desconfiei de violação....
    2-a moto da colega estava com o plastico inteiro porem por conta de ter enferrujado foi enrolado novamente ao bem...
    ficam as perguntas:
    somos os legítimos proprietários devidamente habilitados, documentados, e legalizados, sendo sorrateiramente destituídos dos nossos referidos bens, teremos de pagar pelos dias que os veiculos lá permancerem no patio, a quantia de 10,00 dia, o fato ocorreu no sábado hoje segunda cedo fomos lá, mas não nos liberaram os bens, perdemos nossa manhã de trabalho e continuamos sem a posse dos nossos bens embora cumprindo as recomendações constantes no verso das autuações, nos alegaram falta de sistema e que voltassemos noutro dia. Eu levei a copia do sistema e lá constava que não havia nada a pagar...ainda assim não não nos foi entregue os bens.
    Fica a pergunta não seria uma medida abusiva e protelatória permanecer com nossos bens uma vez que somos os proprietários de fato e de direito, o que poderia e pode ser comprovado pelo chassis e a própria placa e os
    docs do bem bem como pessoais..... pensando em pedir indenização!
    desde já agradeço pela atenção ouvir lendo meu desabafo!

    fiquem com Deus!

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