Infrações de Trânsito Art.181 III CTB - Estacionar o veículo afastado a mais de 1 metro da guia da calçada
Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
Código de Enquadramento: 540-10
Amparo Legal: Art. 181, III.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio a mais de 1 metro.
4. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
5. Veículo estacionado ao lado de refúgio.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
4. Veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio-fio), entre 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
5. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio), utilizar enquadramento específico: 541-00, art 181, IV.
7. Veículo estacionado ao lado do canteiro central, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
8. Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 545-26, art.181, VIII.
9. Veículo estacionado ao lado de gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico: 545-27, art. 181, VIII.
10. Havendo outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
Definições e Procedimentos:
1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
2. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
3. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo estacionado ao lado do refúgio.
2. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
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