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Infração de Trânsito Art.252 VI. CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 252 VI. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação:

A abordagem somente será obrigatória para comprovar o uso dos fones conectados a aparelhagem sonora.

Quando Autuar:( Cód.736--61)

Condutor que transita utilizando fones nos ouvidos.

Quando não Autuar:

Condutor utilizando fone em apenas um dos ouvidos.



Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, utilizar enquadramento específico: 736-62

Campo Observações:

Descrever a situação observada. Ex.: "usando fones conectados ao MP3"

Comentários

  1. Fui autuada com esse código 736-61, mas não tenho e nunca usei fones de ouvido, seja para ligar a aparelho sonoro ou celular. Como faço a defesa?

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