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Infração de Trânsito Art.252 I. CTB - Dirigir com o braço do lado de fora.

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.252 I. Dirigir com o braço do lado de fora.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem



Quando Autuar: ( Cód.731-50)

Condutor que transita com o braço do lado de fora do veículo.

Quando não Autuar:
Quando o condutor estiver utilizando o braço para sinalizar manobra.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "condutor dirigia veículo com o braço dependurado sobre a porta"

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