Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.251 I. CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.251 I. Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.729-30)

Veículo que utiliza o pisca-alerta exceto em: . imobilizações para atender circunstância momentânea do trânsito; . situações de emergência.

Quando não Autuar:

Quando o veículo está utilizando o pisca-alerta em via em que seu uso é determinado pela regulamentação.

Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação: R6b "uso do pisca-alerta", enquadramento específico: 554-11 art. 181, XVII

Campo Observações:

Descrever a situação observada. Ex: "veículo transitando com o pisca-alerta ligado, sem estar em situação de emergência"

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