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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Infração de Trânsito Art.250 II CTB
Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.250 II. Em movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva forte/ neblina/ cerração.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.727-70)
Veículo, em movimento, que não mantem pelo menos acesas as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93, art. 230, XXII
Campo Observações:
Descrever a situação observada Ex: - "sob chuva forte" - "sob cerração"
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