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Infração de Trânsito Art.250 Ib. CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.250, Ib. Em movimento de dia, deixar de manter a luz baixa em túnel com iluminação pública.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.724-20)

Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.

Quando não Autuar:

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII

Campo Observações: 


Descrever a situação observada

Comentários

  1. boa tarde!
    Gostaria de saber se o campo observações de uma Notificação da Autuação não for descrito pelo agente de trânsito é passível de cancelamento ou este campo não é obrigatório.

    Muito obrigada.

    Marcela.

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