Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.250, Ib. Em movimento de dia, deixar de manter a luz baixa em túnel com iluminação pública.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.724-20)
Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Art.250, Ib. Em movimento de dia, deixar de manter a luz baixa em túnel com iluminação pública.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.724-20)
Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII
Campo Observações:
Descrever a situação observada
boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se o campo observações de uma Notificação da Autuação não for descrito pelo agente de trânsito é passível de cancelamento ou este campo não é obrigatório.
Muito obrigada.
Marcela.