Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.249 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.249. Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver parado.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.722-61)


Veículo parado à noite efetuando embarque ou desembarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.

Quando não Autuar:

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII

Campo Observações:

Descrever a situação observada

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