Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.249. Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga/ descarga.
Infração: Média
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.722-62)
Veículo à noite efetuando carga ou descarga de mercadorias com as luzes de posição apagadas.
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII.
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Art.249. Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga/ descarga.
Infração: Média
Penalidade: multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.722-62)
Veículo à noite efetuando carga ou descarga de mercadorias com as luzes de posição apagadas.
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII.
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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