Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.244 VII CTB


Conforme Resolução Contran 880/2021

Tipificação Resumida: Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.

Código de Enquadramento: 709-91

Amparo Legal: Art. 244, VII.

Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: *Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos.
2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, segurando o guidom com apenas uma das mãos.

Quando NÃO Autuar:

1. Condutor utilizando o braço para fazer a sinalização da manobra.
2. Condutor utilizando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI.
3. Condutor segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 763-31 ou 763-32, art. 252, parágrafo único.

Definições e Procedimentos:

xxx

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor segurando mochila em uma das mãos.

Informações Complementares:

*A Lei nº 12.009/2009 estabeleceu como medida administrativa a apreensão do veículo, mas de acordo com o art. 256 do CTB, a apreensão do veículo constitui uma penalidade. Em todas as infrações que o CTB prevê medida administrativa que traz a expressão para regularização, a medida contemplada é, sem exceção, a de retenção do veículo. Considerando que a conduta prevista no art. 244, VIII, pode representar perigo aos usuários da via e ao próprio infrator, foi inserida no campo destinado à medida administrativa a orientação de retenção de veículo. (Deliberação da Câmara Temática de Esforço Legal, registrada na Súmula da 9° Reunião Ordinária realizada dia 26/08/2010).

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