Conforme Resolução Contran 880/2021
Tipificação Resumida: Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
Código de Enquadramento: 709-91
Amparo Legal: Art. 244, VII.
Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: *Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos.
2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, segurando o guidom com apenas uma das mãos.
Quando NÃO Autuar:
1. Condutor utilizando o braço para fazer a sinalização da manobra.
2. Condutor utilizando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI.
3. Condutor segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 763-31 ou 763-32, art. 252, parágrafo único.
Definições e Procedimentos:
xxx
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Condutor segurando mochila em uma das mãos.
Informações Complementares:
*A Lei nº 12.009/2009 estabeleceu como medida administrativa a apreensão do veículo, mas de acordo com o art. 256 do CTB, a apreensão do veículo constitui uma penalidade. Em todas as infrações que o CTB prevê medida administrativa que traz a expressão para regularização, a medida contemplada é, sem exceção, a de retenção do veículo. Considerando que a conduta prevista no art. 244, VIII, pode representar perigo aos usuários da via e ao próprio infrator, foi inserida no campo destinado à medida administrativa a orientação de retenção de veículo. (Deliberação da Câmara Temática de Esforço Legal, registrada na Súmula da 9° Reunião Ordinária realizada dia 26/08/2010).
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