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Infração de Trânsito Art.244 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.244 IV. Conduzir motocicleta/ motoneta/ciclomotor com os faróis apagados.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.706-40)

Condutor que dirige motocicleta ou motoneta com o farol apagado.

Quando não Autuar:

Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa, utilizar enquadramento específico: 726-90 art. 250, I d
Motocicleta ou motoneta que possua dois faróis e pelo menos um esteja aceso.

Campo Observações: -------------

Observação:

Pelo Princípio da Especificidade, será sempre utilizado este enquadramento para motocicletas e motonetas que transitarem com o farol apagado, independentemente da causa.

Comentários

  1. Boa para todos
    Tomei uma multa d farol apagado sendo q eles estavam ascesos em perfeito estado o policial queria até m multa pelo suporte da placa q eu comprei pelo próprio Detran ai quando du tive o transtorno de m sujar em tirar e mostrar q era aprovado pelo próprio Detran ele não multou a placa mais multou pelo farol aonde pode me suspender d dirigir aonde q minha profissão é motoboy gostaria d saber c fotos tiradas pelo meu celular poder comprovar q meu farol estava ascesos e devido eu ter passagem policial houve de uma certa forma um preconceito e falta de preparação do policial de trânsito q m multou nessa atuação

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