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Infração de Trânsito Art.244 II CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.244 II. Conduzir motocicleta/ motoneta/ ciclomotor transportando passageiro fora do assento

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Còd.704-83)


Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, transportando passageiro fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral acoplado (side car).

Quando não Autuar:

Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar, utilizar enquadramento específico: 685-80 art. 231, VII

Condutor transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha condições de cuidar de sua propria segurança, fora do assento suplementar, utilizar enquadramentos específicos: 707-21 ou 707-22 art. 244, V

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "passageiro em cima do tanque de combustível"

Comentários

  1. Mestre Fábio, quando o agente nao descreve a situação observada nesse artigo, esse auto de infraaoi torna-se irregular, deve ser acatado pela jari um possível recurso?

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