Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.) Art.244 II. Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro com capacete em desacordo com as normas / especificações do Contran.
Esta norma do MBFT está tacitamente revogada em virtude do lançamento da Resolução 453/2010 Contran. Segue o link da Resolução abaixo.Norma definitivamente revogada pela Resolução 497/2014, veja comentários no link abaixo:http://www.mestresdotransito.com.br/2013/10/resolucao-contran-4532013.html Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitaçãoConstatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.704-84)
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado transportando passageiro usando o capacete de segurança: . sem estar afixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; . de tamanho inadequado; . capacete modular com queixeira levantada ou destravada. Quando não Autuar:
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado, transportando passageiro sem capacete de segurança, utilizar enquadramento específico 704-81 art. 244, II
Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado, transportando passageiro com capacete de segurança: - sem viseira/óculos de proteção: - com viseira em desacordo com as normas e especificações do Contran, utilizar enquadramento específico 704-82, art. 244, II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a irregularidade constatada: Ex: . "Capacete não fixado pela cinta jugular".
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