Conforme Resolução Contran 880/2021
Tipificação Resumida: Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.
Código de Enquadramento: 712-92
Amparo Legal: Art. 244, § 2º.
Tipificação do Enquadramento: Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Não
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Quando Autuar:
1. Ciclomotor transitando em via ou pista de trânsito rápido, exceto se for no acostamento ou faixa de rolamento própria.
Quando NÃO Autuar:
1. Ciclomotor transitando na pista de rolamento de rodovia, dotada ou não de acostamento ou faixa própria, utilizar enquadramento específico: 712-93, art. 244, §2º.
Definições e Procedimentos:
1. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
2. CICLOMOTOR - veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclusive as bicicletas movidas a motor de combustão interna.
3. O condutor deverá possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC ou ser habilitado na categoria “A”.
4. O condutor e passageiro deverão usar capacete motociclístico.
5. O veículo deverá estar devidamente registrado e licenciado.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Ciclomotor transitando em pista de trânsito rápido, mesmo havendo acostamento.
Informações Complementares:
Não há.
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